Servidores admitidos antes de 1988 podem ter direito à restituição do Pasep; compreenda os desdobramentos e implicações

Servidores admitidos antes de 1988 podem ter direito à restituição do Pasep; compreenda os desdobramentos e implicações

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu a favor dos servidores públicos federais admitidos antes de 1988 em relação à possibilidade de restituição dos valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Essa decisão foi resultado de falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil no pagamento do Pasep a esses servidores.

A medida tomada pela corte aponta para a possibilidade de funcionários da administração federal, admitidos antes de 1988, buscarem a restituição dos valores que foram pagos de maneira incorreta ou não foram recebidos.

O Banco do Brasil, responsável pela administração dos recursos do programa, enfrentou acusações de não repassar corretamente os valores devidos aos servidores em suas contas vinculadas ao Pasep.

Os servidores que estiverem interessados em solicitar essa restituição devem iniciar um processo junto ao banco, requisitando os extratos completos da conta do Pasep. Estes extratos serão cruciais, sendo usados em conjunto com a assistência de um advogado especialista para calcular os valores não recebidos e verificar possíveis discrepâncias.

Com o auxílio do advogado, os trabalhadores têm a possibilidade de ingressar com uma medida judicial para buscar o ressarcimento dos danos materiais e morais causados pelas falhas na administração do Pasep por parte do Banco do Brasil.

Todos os servidores – aposentados, pensionistas, ativos e inativos – admitidos antes de 1988, têm direito ao benefício, contanto que possam comprovar a existência de falhas na administração do Pasep por parte do Banco do Brasil, resultando em valores não recebidos ou incorretamente corrigidos.

Essa decisão do STJ também teve o desbloqueio das ações judiciais relacionadas a essa questão, que estavam suspensas desde 2021.

Segundo o advogado do SINDICONTAS/PR, Dr. Marcel Amaral, “Com a evolução do entendimento acerca dos direitos relativos ao PASEP, os Tribunais Superiores devolvem ao servidor aquilo que por direito lhe pertence. Neste momento, é fundamental buscar o extrato junto a instituição bancária, para a propositura das medidas necessárias visando a restituição dos valores devidos”.

Assista ao vídeo preparado pelo Dr. Marcel e entenda melhor!
Confira aqui o modelo de requerimento.

O SINDICONTAS/PR, ciente da importância desse tema, aproveitamos para solicitar aos colegas servidores, especialmente aqueles admitidos antes de 1988, que nos procurem para dialogar sobre essa questão tão relevante para todos nós. Caso possuam os extratos da conta do Pasep, tragam-nos para analisarmos em conjunto e buscarmos informações detalhadas sobre o processo de restituição. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os próximos passos.

 

 

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