Servidor do TCE-PR lança livro sobre relação entre Estado e particulares, nessa terça-feira. Prestigie!

Servidor do TCE-PR lança livro sobre relação entre Estado e particulares, nessa terça-feira. Prestigie!

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Nessa terça-feira (30), das 18h às 21h30, acontece na sede da OAB/PR o lançamento do livro “Negócios entre Estado e Particulares: A Violação do Princípio da Proteção à Confiança nas Relações Pré-Negociais”, de autoria do servidor do TCE-PR, Marcelo Ribeiro Losso.
 
"Decidi escrever sobre este assunto porque há muito tempo me inquietavam as constantes promessas da Administração, seguidas de descumprimento do que havia sido proposto. Mudanças de procedimentos estabelecidos em editais de licitação ou concursos, alteração repentina de procedimentos e entendimentos da Administração são alguns dos casos que trazem enormes frustrações e até prejuízos para aqueles que confiam no Estado."
 
O Livro é resultado das pesquisas de Doutorado, cursado pelo autor na PUCPR. A escrita demorou cerca de oito meses. Após a defesa da tese, foram necessárias adequações a fim de transformar em Livro a pesquisa acadêmica.

Como principais descobertas, pode-se apontar a existências de diversos mecanismos, ora pela aplicação dos princípios, ora previstos em leis, ou ainda moldados pela jurisprudência, no sentido de resguardar a confiança do particular contra atitudes estatais que a violem.
 

Sinopse:

Os particulares se relacionam com a Administração Pública em decorrên­cia dos chamamentos e promessas por ela realizados, seja mediante edi­tais de licitação, tratativas visando à contratação por dispensa ou inexigibilidade, editais de concurso público, observância de normativas, etc.

Contudo, infelizmente a Administração Pública é pródiga no descumpri­mento das próprias regras e das tratativas realizadas, mesmo quando já avançadas as negociações com terceiros.

É compreensível que o particular deseje evitar surpresas na conduta da Administração, que possam ferir seus interesses ou frustrar-lhe as expecta­tivas. Diante disso, pergunta-se: como é possível resguardar a confiança, as expectativas e os interesses dos particulares que com ela interagem?

A presente obra aborda a responsabilidade da Administração pela vio­lação do princípio da proteção à confiança na fase de tratativas pré-ne­gociais entre o Estado e os agentes privados, bem como o impacto dessa violação e as possíveis formas de proteção à confiança – procedimental, substancial e compensatória.

A proteção procedimental é a tutela que garante a necessidade de ser observado um procedimento processual prévio à adoção de medidas que resultem na violação de uma expectativa legítima, tragam prejuízos ou reduzam vantagens já concedidas aos administrados.

A proteção substancial da confiança significa a tutela da confiança do particular mediante normas jurídicas que visam à manutenção e estabilização das relações jurídicas decorrentes da relação entre a Administração Pública e o particular e pode se dar de diferentes formas: pela preservação do ato e pela criação de regras de transição.

Por fim, entende-se como proteção compensatória da confiança o dever estatal de ressarcir os prejuízos decorrentes da frustração de expectati­vas legitimamente depositadas pelos particulares no comportamento da Administração, quando não for viável a tutela procedimental ou substan­cial, ou quando os efeitos dessas se mostrem inócuos.

 
 
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