Foi sancionada no fim da tarde do dia 30 de março a Lei 20.989/22 que repõe a inflação aos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná referente aos anos de 2020 e 2021. O índice é de 9,32%, porém o pagamento ocorrerá em três parcelas: 2,40% (a partir de 10 de janeiro com retroativo); 3,32% (a partir de 1° de agosto); e 3,32% (a partir de 1° de dezembro).
O SINDICONTAS/PR comemora mais esta conquista da categoria, que permaneceu por dois anos com o salário congelado, devido às novas leis impostas pela pandemia da Covid-19.
É importante ressaltarmos que esse reajuste concedido pelo Governo do Estado também é fruto de constantes ações do sindicato, que foram decisivas para a valorização do trabalho de cada servidor e respeito aos direitos da categoria.
Confira a Lei 20.989/22 na integra aqui – https://bit.ly/3LGtX3u (página 2)