O CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 122, I, da Lei Complementar nº 113/2005, e com base nos artigos 16, XXXIX, e 385, § 2º, II, e 3º, do Regimento Interno, considerando a realização da Copa do Mundo FIFA 2022 e a natureza excepcional do evento, e considerando a necessidade de prévia organização das pautas das sessões dos órgãos colegiados e dos prazos processuais, RESOLVE
Art. 1º Nos dias úteis em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de novembro e dezembro de 2022, na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente no Tribunal de Contas do Estado do Paraná será até às 12 horas. Parágrafo único. Havendo jogo com início às 12 horas, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná funcionará até o horário previsto no caput, mas em sistema exclusivamente remoto.
Art. 2º Determinar a prorrogação dos prazos processuais do Tribunal, que tenham início ou término no dia citado no art. 1º, para o primeiro dia útil imediato.
Art. 3º Esta Portaria não afeta o funcionamento das sessões virtuais de que trata a Resolução nº 77 de 28 de abril de 2020.
PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
Sala da Presidência, em 11 de novembro de 2022.
FABIO DE SOUZA CAMARGO
Presidente