Matéria original/imagem: STPMJ
Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tema repetitivo 1233 e reconheceu que o abono de permanência dos servidores públicos deve integrar a base de cálculo do adicional de férias e 13º salário. A tese favorável foi firmada por unanimidade pela Primeira Seção do STJ.
O abono de permanência é pago a servidores que já poderiam se aposentar, mas optam por continuar na ativa.
O benefício está previsto na Constituição Federal e corresponde a uma espécie de “devolução” da contribuição previdenciária, paga enquanto o servidor decide permanecer em atividade, mesmo já tendo completado os requisitos para a aposentadoria voluntária.
Com a decisão, o STJ afastou a tese de que o abono seria uma verba indenizatória, ou seja, sem repercussões salariais. Para os ministros, o pagamento está diretamente ligado ao trabalho prestado, o que reforça seu caráter remuneratório.
Assim, ele deve refletir no cálculo de verbas como férias, décimo terceiro salário e até no recolhimento do imposto de renda.
Uma grande vitória dos trabalhadores.
Efeito vinculante
A decisão tem efeito vinculante para todos os tribunais e administrações públicas.
Isso significa que as prefeituras devem corrigir a falha e pagar imediatamente o retroativo para todos os servidores nesta condição.
“Vamos questionar administrativamente a prefeitura sobre esse direito dos trabalhadores que recebem o abono de permanência. Esse será um dos pontos da pauta da próxima reunião com o prefeito”, disse a presidente do Sindicato, Sueli Cruz.
Caso a Prefeitura se negue a regularizar, o Sindicato vai recorrer à Justiça.