O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, por unanimidade, a competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e representa um marco na atuação do controle externo no país.
A questão teve início em 2016, quando o STF, ao analisar o Tema 835 da Repercussão Geral, definiu que as contas de governo dos chefes do Executivo deveriam ser julgadas pelos legislativos municipais, estaduais ou federal, com parecer prévio dos Tribunais de Contas. No entanto, essa interpretação gerou uma série de decisões judiciais que passaram a anular sanções aplicadas pelas Cortes de Contas a prefeitos que, além de governantes, acumulavam a função de ordenadores de despesas.
Isso resultou na fragilização da fiscalização, pois muitas dessas decisões acabaram não apenas impactando a elegibilidade dos gestores, mas também anulando multas e imputações de débito, comprometendo o ressarcimento de valores ao erário. Diante desse cenário, a Atricon acionou o STF para garantir que os Tribunais de Contas mantivessem sua prerrogativa de responsabilizar prefeitos por atos administrativos diretamente relacionados à gestão de recursos públicos.
O processo avançou significativamente em agosto de 2024, quando o STF reconheceu a relevância da controvérsia e retomou a análise do caso. Agora, com a decisão final, a Suprema Corte fixou três diretrizes fundamentais:
- Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas, independentemente da função política que ocupam;
- Compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de prefeitos na qualidade de ordenadores de despesas;
- A competência dos Tribunais de Contas se restringe à imputação de débito e à aplicação de sanções administrativas, sem necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais, mas sem interferir em questões eleitorais.
A decisão é vista como uma grande vitória para o controle externo, pois reforça a responsabilidade dos gestores públicos e evita a impunidade em casos de má administração dos recursos públicos. Wanderlei Wormsbecker, presidente do SINDICONTAS/PR, destacou a importância desse avanço. “Essa decisão fortalece a fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas e garante maior transparência e segurança na gestão dos recursos públicos. É um reconhecimento do papel fundamental dessas instituições na proteção do patrimônio público”, afirmou.
Com essa decisão, os Tribunais de Contas reafirmam sua missão de garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e responsável, assegurando que prefeitos que atuam como ordenadores de despesas sejam devidamente responsabilizados por eventuais irregularidades. A medida fortalece a governança e evita retrocessos na fiscalização da administração municipal, garantindo que a sociedade tenha mais segurança na aplicação dos recursos públicos.