Líder de Ratinho Júnior na Assembleia quer limitar atuação dos conselheiros do Tribunal de Contas

Líder de Ratinho Júnior na Assembleia quer limitar atuação dos conselheiros do Tribunal de Contas

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Matéria original/imagem: Jornal Plural

O líder do governo de Ratinho Júnior (PSD) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), deputado Hussein Bakri (PSD), disse na sessão desta segunda-feira (10) que estuda apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar a Constituição do estado e acabar com as decisões monocráticas (tomadas por apenas um conselheiro) no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo jurista ouvido pelo Plural, a PEC poderia ser alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (leia abaixo).

A fala de Bakri foi mais um capítulo na crise entre o governo Ratinho e o conselheiro do TCE Fabio Camargo, que em novembro suspendeu as contratações para o programa Parceiro na Escola. Em dezembro, Camargo foi substituído pelo conselheiro Durval Amaral na relatoria dos processos contra a terceirização de escolas. Em uma sessão tensa, Camargo acusou o governo de persegui-lo e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de perseguir sua filha.

No início deste mês, o procurador-geral do estado, Luciano Borges dos Santos, solicitou ao TCE que Camargo seja afastado das funções de supervisão das inspetorias e julgamento de processos que envolvam o governo. 

“Estou estudando a possiblidade de pedir o apoio de vossas excelências para apresentar uma PEC para que não exista mais o voto pessoal. Tem que ser decidido pelo colegiado. Chega”, afirmou Bakri na sessão de segunda-feira. 

O líder governista na Assembleia disse que Camargo ofendeu pessoalmente o procurador e o governador Ratinho. “Algumas pessoas estão dizendo que governo está tentando calar o conselheiro. É mentira. O que existe é uma falta de isenção do conselheiro e se precisar nós vamos convocar ele aqui. Ofendeu de forma pessoal o procurador-geral do estado. Ofendeu o governador do estado com palavras de baixo calão”.

Um dos argumentos da PGE no pedido ao TCE é que Fabio Camargo praticou advocacia administrativa com uma postagem em rede social. “Praticou advocacia administrativa, na medida em que está sugerindo aos funcionários do estado entrarem contra o estado para cobrar a data-base. Isso é um direito de cada cidadão, mas nunca deveria ser incentivado por um conselheiro do Tribunal de Contas”, disse Bakri. 

TCU adota decisões monocráticas

Segundo o advogado e doutorando em Direito Clóvis Alberto Bertolini, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os Tribunais de Contas dos estados devem atuar em simetria com o Tribunal de Contas da União (TCU), que adota as decisões monocráticas. Caso a PEC sugerida por Bakri seja aprovada pela Alep, ela poderá ser alvo de uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin).

“Poderia ser alegada a inconstitucionalidade pela violação ao princípio da simetria, porque não existe limitação para o exercício do poder cautelar, essas decisões monocráticas, no âmbito do TCU. O Supremo já decidiu que o TCU tem essa prerrogativa. Esbarraria na questão da simetria, se o TCU tem essa prerrogativa, por que o Tribunal do estado não poderia ter?”, afirmou Bertolini. 

Poderia ainda ser discutido um vício de iniciativa, diz o advogado (cuja tese de doutorado trata da atuação do TCU). “A Constituição diz que essa prerrogativa é similar à do Tribunal de Justiça. Poderia se alegar a existência de um vício de iniciativa, mas o Supremo entende há muitos anos que não se aplicaria o vício de iniciativa para Propostas de Emenda à Constituição”. 

Segundo Bertolini, na maioria das vezes o pleno do TC do Paraná referenda as decisões tomadas por apenas um conselheiro. “Existe uma prática, especialmente no Tribunal de Contas do Paraná, de que as decisões cautelares são tomadas e logo são submetidas ao plenário, que acaba chancelando, e isso se torna uma decisão do tribunal. É difícil o plenário não homologar uma decisão monocrática de algum conselheiro”.

O advogado diz que não há uma previsão específica para decisões monocráticas na Constituição Federal. “Na Constituição não temos menção nesse sentido, mas a Lei Orgânica do TCU, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Paraná e os regimentos internos dos Tribunais preveem essa prerrogativa. Depois da Constituição de 1988, os Tribunais de Contas editaram normativas próprias que acabaram incorporando esses poderes cautelares. A prática administrativa acabou consolidando isso”, afirmou Bertolini.

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