Isenção de imposto de renda (IRPF): veja regras para servidores públicos aposentados

Isenção de imposto de renda (IRPF): veja regras para servidores públicos aposentados

Ouça essa matéria:

Matéria original/imagem: RIC

Os servidores públicos têm sido alvo constante de críticas injustas, tanto por parte de representantes políticos quanto, sobretudo, da mídia, que com frequência os retratam como “marajás”, supostos detentores de privilégios excessivos, ou ainda como “preguiçosos”, afirmando serem menos produtivos do que os trabalhadores do setor privado.

Pela experiência acumulada no atendimento direto de servidores públicos, posso afirmar categoricamente que tais adjetivações são indevidas, injustas e longe de representar o grupo como um todo. Como em toda categoria profissional, há bons e maus profissionais, mas a maioria dos servidores públicos que acompanho está comprometida com suas funções, busca desempenhá-las com excelência e enfrenta, por vezes, condições adversas e limitações, sem deixar de se dedicar ao interesse público. Mesmo diante de tantos desafios e, infelizmente, da gradativa redução de direitos, esses profissionais seguem motivados e comprometidos com suas atribuições.

Dito isso, gostaria de compartilhar informações extremamente relevantes para servidores públicos aposentados nas esferas federal, estadual e municipal sobre um direito que ainda é pouco efetivado, principalmente devido a campanhas de “desinformação” promovidas tanto pela Receita Federal quanto pelos órgãos públicos interessados: trata-se da Isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de determinadas doenças.

O que é a Isenção do IRPF para Aposentados por Doença

A isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) a aposentados geralmente é associada ao termo “doenças graves”. Isso faz com que muitos deixem de buscar o direito por acharem que seu quadro não se encaixa. Soma-se a isso a propagação de informações incorretas, como a obrigatoriedade do “laudo médico oficial”.

No entanto, é fundamental esclarecer que esse benefício não é um privilégio exclusivo dos servidores públicos. Qualquer aposentado que atenda aos requisitos estabelecidos por lei pode acessar esse direito.
A associação com doenças como “neoplasia maligna” ou “cardiopatia grave” é comum, mas há outras hipóteses legais frequentemente negligenciadas e que também garantem o direito à isenção, como “moléstia profissional” e “paralisia irreversível e incapacitante”.

Moléstia Profissional

Muitos servidores públicos desenvolvem doenças relacionadas ao trabalho, tais como LER/DORT (epicondilite, espondilose, sinovite e tenossinovite, síndrome do túnel do carpo, síndrome do manguito rotador, radiculopatia, tendinopatia, artrose, gonartrose, bursite, entre outras), além de quadros de depressão, síndrome do pânico, problemas ortopédicos, entre outros. Todos esses podem ser enquadrados como “moléstia profissional”.
É importante salientar: não é exigido que a aposentadoria tenha sido concedida por invalidez, nem que a doença tenha sido a causa direta da aposentadoria. Há inúmeras decisões judiciais reconhecendo a isenção, mesmo quando a relação de causalidade é indireta.

Paralisia Irreversível e Incapacitante

No caso da “paralisia irreversível e incapacitante”, muitos servidores são atingidos por quadros de monoparesia, paraparesia, tetraparesia, hemiparesia ou lesões em joelhos, cotovelos, ombros e coluna, resultando em diminuição ou perda da mobilidade. Todas essas condições são passíveis de confirmação por exames como eletroneuromiografia, ultrassonografia e ressonância magnética.

Esclarecimentos Fundamentais sobre o Direito à Isenção

Para que nenhum servidor (ou qualquer aposentado) seja privado desse direito, destaco pontos essenciais:

1. A doença NÃO precisa causar invalidez ou incapacidade total. A Lei 7.713/88 não exige invalidez, nem mesmo parcial. O diagnóstico da doença inscrita na lei já enseja o direito à isenção.

2. A isenção é retroativa à data do diagnóstico. Se a concessão administrativa ou judicial se deu apenas a partir do requerimento, é possível ingressar em juízo para buscar a restituição dos valores pagos desde o diagnóstico.

3. Laudo oficial NÃO é obrigatório. Apesar da Receita Federal informar, erroneamente, a exigência do laudo oficial, a Justiça tem reconhecido laudos particulares e toda sorte de documentos aptos a comprovar a enfermidade. 

4. Não é preciso requerimento administrativo prévio. O interessado pode buscar diretamente o Judiciário, evitando eventuais delongas administrativas.

5. A aposentadoria não precisa ser por invalidez. Basta ao aposentado preencher o requisito legal da doença, não importando se a aposentadoria decorre de idade, tempo de contribuição, especial etc.

6. Pensionistas por morte também têm direito. A isenção se estende a quem recebe pensão por morte, exceto na hipótese de moléstia profissional, que exige relação com o trabalho. Uma pensionista diagnosticada com câncer, por exemplo, pode se beneficiar.

7. A isenção alcança também a previdência privada. Tanto os benefícios mensais quanto os resgates de previdência complementar (VGBL/PGBL), seja aberta ou fechada, podem ser isentos. 

8. Em caso de falecimento, os herdeiros têm direito à restituição. Caso o aposentado venha a óbito sem receber a isenção, os herdeiros podem exigir a devolução dos valores pagos indevidamente, mesmo não sendo pensionistas. 


Os servidores públicos têm sido alvo constante de críticas injustas, tanto por parte de representantes políticos quanto, sobretudo, da mídia, que com frequência os retratam como “marajás”, supostos detentores de privilégios excessivos, ou ainda como “preguiçosos”, afirmando serem menos produtivos do que os trabalhadores do setor privado.

Pela experiência acumulada no atendimento direto de servidores públicos, posso afirmar categoricamente que tais adjetivações são indevidas, injustas e longe de representar o grupo como um todo. Como em toda categoria profissional, há bons e maus profissionais, mas a maioria dos servidores públicos que acompanho está comprometida com suas funções, busca desempenhá-las com excelência e enfrenta, por vezes, condições adversas e limitações, sem deixar de se dedicar ao interesse público. Mesmo diante de tantos desafios e, infelizmente, da gradativa redução de direitos, esses profissionais seguem motivados e comprometidos com suas atribuições.

Dito isso, gostaria de compartilhar informações extremamente relevantes para servidores públicos aposentados nas esferas federal, estadual e municipal sobre um direito que ainda é pouco efetivado, principalmente devido a campanhas de “desinformação” promovidas tanto pela Receita Federal quanto pelos órgãos públicos interessados: trata-se da Isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de determinadas doenças.

O que é a Isenção do IRPF para Aposentados por Doença

A isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) a aposentados geralmente é associada ao termo “doenças graves”. Isso faz com que muitos deixem de buscar o direito por acharem que seu quadro não se encaixa. Soma-se a isso a propagação de informações incorretas, como a obrigatoriedade do “laudo médico oficial”.

No entanto, é fundamental esclarecer que esse benefício não é um privilégio exclusivo dos servidores públicos. Qualquer aposentado que atenda aos requisitos estabelecidos por lei pode acessar esse direito.
A associação com doenças como “neoplasia maligna” ou “cardiopatia grave” é comum, mas há outras hipóteses legais frequentemente negligenciadas e que também garantem o direito à isenção, como “moléstia profissional” e “paralisia irreversível e incapacitante”.

Moléstia Profissional

Muitos servidores públicos desenvolvem doenças relacionadas ao trabalho, tais como LER/DORT (epicondilite, espondilose, sinovite e tenossinovite, síndrome do túnel do carpo, síndrome do manguito rotador, radiculopatia, tendinopatia, artrose, gonartrose, bursite, entre outras), além de quadros de depressão, síndrome do pânico, problemas ortopédicos, entre outros. Todos esses podem ser enquadrados como “moléstia profissional”.
É importante salientar: não é exigido que a aposentadoria tenha sido concedida por invalidez, nem que a doença tenha sido a causa direta da aposentadoria. Há inúmeras decisões judiciais reconhecendo a isenção, mesmo quando a relação de causalidade é indireta.

Paralisia Irreversível e Incapacitante

No caso da “paralisia irreversível e incapacitante”, muitos servidores são atingidos por quadros de monoparesia, paraparesia, tetraparesia, hemiparesia ou lesões em joelhos, cotovelos, ombros e coluna, resultando em diminuição ou perda da mobilidade. Todas essas condições são passíveis de confirmação por exames como eletroneuromiografia, ultrassonografia e ressonância magnética.

Esclarecimentos Fundamentais sobre o Direito à Isenção

Para que nenhum servidor (ou qualquer aposentado) seja privado desse direito, destaco pontos essenciais:

1. A doença NÃO precisa causar invalidez ou incapacidade total. A Lei 7.713/88 não exige invalidez, nem mesmo parcial. O diagnóstico da doença inscrita na lei já enseja o direito à isenção.

2. A isenção é retroativa à data do diagnóstico. Se a concessão administrativa ou judicial se deu apenas a partir do requerimento, é possível ingressar em juízo para buscar a restituição dos valores pagos desde o diagnóstico.

3. Laudo oficial NÃO é obrigatório. Apesar da Receita Federal informar, erroneamente, a exigência do laudo oficial, a Justiça tem reconhecido laudos particulares e toda sorte de documentos aptos a comprovar a enfermidade. 

Notícias RelacionadasBebê raptadaCaso Eloah: Ministério Público pede soltura da ré durante julgamentoJustiçaCaso Eloah: julgamento da suspeita de sequestrar criança começa nesta quinta (24)

4. Não é preciso requerimento administrativo prévio. O interessado pode buscar diretamente o Judiciário, evitando eventuais delongas administrativas.

5. A aposentadoria não precisa ser por invalidez. Basta ao aposentado preencher o requisito legal da doença, não importando se a aposentadoria decorre de idade, tempo de contribuição, especial etc.

6. Pensionistas por morte também têm direito. A isenção se estende a quem recebe pensão por morte, exceto na hipótese de moléstia profissional, que exige relação com o trabalho. Uma pensionista diagnosticada com câncer, por exemplo, pode se beneficiar.

7. A isenção alcança também a previdência privada. Tanto os benefícios mensais quanto os resgates de previdência complementar (VGBL/PGBL), seja aberta ou fechada, podem ser isentos. 

8. Em caso de falecimento, os herdeiros têm direito à restituição. Caso o aposentado venha a óbito sem receber a isenção, os herdeiros podem exigir a devolução dos valores pagos indevidamente, mesmo não sendo pensionistas. 

Para aprofundar o conhecimento, veja os materiais específicos abaixo, com explanações e exemplos práticos:

Concluindo, é fundamental que os servidores públicos aposentados e toda a população que contribuiu por anos ao serviço público conheçam e exerçam integralmente seus direitos. Garantir a efetivação dessas prerrogativas é uma forma de justiça e de reconhecimento pelo inestimável serviço prestado à sociedade. Se restarem dúvidas ou para situações específicas, a orientação é sempre procurar um profissional de sua confiança ou consultar um especialista no tema.

Espero que estas informações colaborem com esta expressiva e valorosa categoria de brasileiros, que dedicaram parte significativa de suas vidas ao serviço público e merecem, por direito, não apenas respeito, mas também proteção legal integral.

Compartilhar

Nóticias recentes

plugins premium WordPress