Matéria original/imagem: Conjur
A execução de recursos de emendas parlamentares do tipo transferência especial, conhecidas como “emendas Pix”, tem baixa transparência ativa, pouca rastreabilidade e apresenta falhas de controle que favorecem irregularidades financeiras, fraudes licitatórias e prejuízos ao erário.
A conclusão é do Plenário do Tribunal de Contas da União, que aprovou o relatório de auditoria sobre emendas Pix repassadas entre 2020 e 2024. O trabalho integrou o Plano Especial de Auditoria de Transferências Especiais para cumprir determinações do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854, sob relatoria do ministro Flávio Dino.
O levantamento fiscalizou 100 transferências especiais repassadas entre 2020 e 2024, totalizando R$ 198,11 milhões. Ao todo, os auditores identificaram 205 achados de irregularidade em 82% das transferências e em 82,4% dos entes beneficiários.
Entre os principais problemas apontados pelo tribunal está o comprometimento da transparência e da rastreabilidade. Em grande parte dos casos auditados, os municípios e estados deixaram de inserir os relatórios de gestão na plataforma Transferegov ou movimentaram as verbas em contas bancárias não específicas.
Essa prática, segundo o TCU, transformou as contas de depósito em “contas de passagem”, misturando o dinheiro federal ao caixa geral local e impossibilitando o rastreamento financeiro de R$ 26,36 milhões.
Além das falhas formais, a auditoria constatou prejuízos diretos aos cofres públicos. Foram identificados R$ 14,95 milhões em irregularidades na execução financeira, incluindo pagamentos de despesas sem comprovação fiscal idônea ou estranhas à finalidade do repasse, e R$ 14,10 milhões decorrentes de inexecução total ou parcial de obras e superfaturamento de preços.
O relatório apurou ainda fraudes a licitações, restrição à competitividade e contratação de empresas declaradas inidôneas.
Providências
Diante das inconsistências, o TCU determinou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que, no prazo de 120 dias, atualize o sistema Transferegov para impedir que estados e municípios façam constantes alterações unilaterais nos objetos, valores e metas dos planos de trabalho cadastrados entre 2020 e 2024.
A medida busca conter a constante modificação de dados que prejudica a fiscalização dos órgãos de controle e o controle social.
O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, explicou que a mudança de posicionamento das instâncias de controle consolidou a competência federal para fiscalizar integralmente a aplicação dessas verbas.
“A decisão paradigmática na ADPF 854/DF, em dezembro de 2024, referendada pelo Plenário do STF, alterou o entendimento firmado pelo TCU, estabelecendo, de forma inequívoca, que o ciclo completo de fiscalização e aprovação das contas das transferências especiais seria do TCU, sem prejuízo da atuação colaborativa dos tribunais de contas locais”, ressaltou o relator.
O ministro destacou que a atualização do sistema é necessária devido à brecha que permitia modificações sem validação prévia.
“A justificativa para essa determinação é a possibilidade de o sistema Transferegov.br permitir alterações unilaterais do plano de trabalho, para as transferências do ‘Legado ADPF 854 STF/NT TCU’ (repasses no período de 2020 a 2024), diferentemente do que acontece para as transferências repassadas a partir do exercício de 2025, uma vez que a ADPF 854 proibiu alteração ou edição do plano de trabalho, após a devida aprovação pelos entes setoriais”, explicou.
Além de determinar os ajustes na plataforma federal, o colegiado ordenou a abertura de processos de tomada de contas especial para obter o ressarcimento dos valores desviados e instaurou representações para responsabilizar os gestores envolvidos.
O tribunal determinou também o envio de cópias do acórdão à Procuradoria-Geral da República, à Diretoria-Geral da Polícia Federal e à Controladoria-Geral da União, a fim de apurar os indícios de crimes licitatórios tipificados no Código Penal.