A ADI 2135 e o fim do regime jurídico único: o STF errou

A ADI 2135 e o fim do regime jurídico único: o STF errou

Uma visão ampla de uma sala de audiências da Suprema Corte mostra juízes sentados em um semicírculo ao redor de uma grande mesa de madeira. Duas telas exibem um palestrante discutindo a ADI 2135, e a bandeira brasileira é visível. A sala tem um cenário de mármore bege e um crucifixo na parede.
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STF Valida Fim do Regime Jurídico Único: Histórico e Controvérsias

No dia 6 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.135, ajuizada em 1999 pelo PT, PCdoB e PDT, que questionava a validade da Emenda Constitucional nº 19 de 1998 (reforma administrativa do governo FHC). Por maioria de votos, a Corte validou a flexibilização do regime jurídico único (RJU), permitindo que entes federativos optem por outros regimes de contratação, como o celetista, para servidores públicos.

Histórico da ADI 2.135

A controvérsia começou durante a tramitação da PEC 173/95, que deu origem à EC 19/98. Em primeiro turno, a Câmara dos Deputados rejeitou uma proposta que alterava o caput do artigo 39 da Constituição, que previa o RJU. No entanto, o texto apresentado para o segundo turno pelo relator da PEC, deputado Moreira Franco, foi modificado, ignorando a rejeição anterior. Essa manobra foi questionada pela oposição, mas a questão de ordem foi indeferida pelo então presidente da Câmara, Michel Temer.

Após a aprovação do texto adulterado pelo Congresso, partidos de oposição ajuizaram a ADI 2.135 no STF, argumentando que houve fraude ao processo legislativo. A liminar foi concedida em 2007 pelo relator da ADI, ministro Néri da Silveira, suspendendo os efeitos da emenda.

Decisão Final do STF

Retomado em 2021, o julgamento foi marcado por divergências entre os ministros. Enquanto a relatora Cármen Lúcia e ministros como Edson Fachin apontaram a inconstitucionalidade da alteração, a maioria da Corte seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, considerando que a mudança no artigo 39 foi de “natureza redacional”, sem prejuízo ao processo legislativo.

O resultado final validou a possibilidade de flexibilização do RJU, com modulação de efeitos para que a mudança afete apenas novos servidores.

Pontos de Controvérsia

  1. Fraude ao Processo Legislativo: A modificação do caput do artigo 39 foi feita sem aprovação explícita do Plenário, levantando questionamentos sobre a legalidade do procedimento.
  2. Impactos no Serviço Público: Especialistas apontam que a extinção do RJU pode comprometer direitos trabalhistas, estabilidade e a autonomia dos servidores, expondo-os a maior influência política.
  3. Divisão Interna: A coexistência de regimes celetista e estatutário pode gerar desigualdades dentro do serviço público.
  4. Sustentabilidade Previdenciária: A migração de servidores para o regime celetista pode enfraquecer o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Repercussões e Desafios

O resultado do julgamento foi criticado por representantes do funcionalismo público e especialistas jurídicos. Para o ministro Luiz Fux, a decisão ignorou os requisitos constitucionais para aprovação de emendas, enquanto Edson Fachin destacou a gravidade da mudança para o modelo de gestão pública.

Wanderlei Wormsbecker, presidente do SINDICONTAS/PR, afirmou que a decisão representa um retrocesso para a administração pública:

“A extinção do RJU fragiliza o serviço público e compromete a defesa do interesse coletivo, abrindo espaço para interferências políticas.”

Conclusão

Embora o STF tenha encerrado o julgamento da ADI 2.135, os debates sobre a decisão continuam. Especialistas sugerem a apresentação de embargos de declaração para esclarecer pontos como:

  • A abrangência da flexibilização para novas contratações;
  • A relação com o regime previdenciário dos servidores celetistas;
  • A manutenção de direitos para servidores de carreiras exclusivas de Estado.

A decisão do STF evidencia a necessidade de fortalecer o processo legislativo e de preservar a autonomia do Judiciário frente a abusos de poder. No entanto, ela também marca um divisor de águas no modelo de gestão pública brasileira, com impactos que ainda serão amplamente debatidos.

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