Auditores da Receita obtêm liminar para suspender reajuste de 14% na contribuição previdenciária

Auditores da Receita obtêm liminar para suspender reajuste de 14% na contribuição previdenciária

Ouça essa matéria:

O juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Valcir Spanholo, determinou nesta quinta-feira (14) a suspensão imediata, em relação aos auditores da Receita, dos efeitos da medida provisória que elevou de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores que ganham acima de R$ 5,3 mil.

A decisão liminar (provisória) do juiz do Distrito Federal tem efeito imediato, mas ainda cabe recurso. A ação foi apresentada à Justiça pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).

 O G1 ainda não conseguiu questionar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o despacho. A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão responsável pela defesa jurídica do governo federal, afirmou que cabe à Fazenda Nacional ingressar com eventual recurso.

 O aumento na contribuição foi determinado por uma MP editada pelo governo Michel Temer em outubro e abrange todos os servidores federais com vencimentos superiores a R$ 5,3 mil.

 O desconto previdenciário de 14% só atinge a parcela dos salários dos servidores que ultrapassar R$ 5,3 mil. Portanto, quem ganha até esse valor vai continuar contribuindo com 11%.

 Por outro lado, quem ganha acima disso, terá a incidência da alíquota de 11% na parcela de até R$ 5,3 mil e, no restante do salário, a incidência da alíquota de 14%.

 No despacho, o magistrado declarou a "inconstitucionalidade material" da medida provisória que elevou o desconto previdenciário dos servidores públicos federais. Segundo ele, a MP confronta a cláusula pétrea do direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de salários.

 O juiz do Distrito Federal estabeleceu ainda multa de R$ 10 mil ao governo para cada contracheque que, a partir da decisão judicial, for pago com desconto de 14%.

 "Concedo a liminar requerida para suspender, imediatamente, os efeitos materiais da medida provisória nº 805/17 em relação aos substituídos processuais da parte autora, devendo a União garantir a observância da escala de pagamentos definida pela Lei 13.464/17 para os cargos de auditor da Receita Federal", escreveu Spanholo em trecho da decisão.

 O governo federal argumenta que a MP contribui para o ajuste fiscal e para o saneamento das contas públicas. A expectativa da área econômica é de que essa medida gere uma arrecadação extra de R$ 2,2 bilhões em 2018.

 

Delegados da PF

Nesta quarta (13), a Justiça de Brasília já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da MP para os delegados da Polícia Federal de São Paulo. A decisão se limitou aos delegados da PF paulista porque foi o sindicato estadual da categoria que entrou com ação na Justiça.

Na decisão, a juíza substituta da 5ª Vara Federal Cível de Brasília, Diana Maria Wanderle, afirmou que a justificativa do governo para determinar o reajuste não teve "transparência". A magistrada também ressaltou que o governo argumentou existir um déficit da Previdência Social, mas, segundo ela, não detalhou os números.

Nesta quarta, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirmou ao G1, ao se manifestar sobre a ação dos delegados, que ainda não havia sido notificada da decisão, mas iria recorrer.

Fonacate.

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nóticias recentes

plugins premium WordPress