Foi apresentado aos Conselheiros da Paranaprevidência que a economia apresentada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019 não seria tão significativa para o nosso regime previdenciário, já que o nosso fundo é capitalizado. Na verdade, entendemos que o ideal seria que todos estivessem no fundo capitalizado. A avaliação é de que a Reforma da Previdência ajudaria a estancar a crescente descapitalização do nosso Fundo Previdenciário, ocasionada pela Lei nº 18469/2015 e Lei nº 19130/2017. Ainda assim, o problema poderia ser solucionado de outras maneiras, como se fosse colocada em prática as propostas apresentadas pelo Fórum Associativo e Sindical dos Servidores (FASS), protagonizadas pelo Sindicontas/PR. Confira a apresentação completa aqui.
TCE-PR institui Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais por meio da Resolução nº 133/2025
Publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em 9 de dezembro de 2025, a Resolução nº 133/2025 estabelece a Política