A responsabilidade e o papel da independência da Auditoria de Controle Externo na administração pública

A responsabilidade e o papel da independência da Auditoria de Controle Externo na administração pública

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Na atual estrutura dos Tribunais de Contas brasileiros é notória a sua relevância, na medida dos instrumentos que o ordenamento legal lhe oferece, como órgão fiscalizador das contas públicas, sendo vital para a prevenção e combate à corrupção, bem como para garantir a transparência e o controle social. Considerando o papel constitucionalmente atribuído a Corte de Contas e entre as grandes funções que desempenham as atividades indispensáveis para o pleno exercício desses Tribunais temos a Auditoria de Controle Externo, que elabora pareceres sobre os processos de prestação de contas e aponta os achados de auditoria a partir das evidências colhidas junto aos fiscalizados.

Neste cenário de evidente importância dos cargos de Auditoria de Controle Externo, reforça-se a indispensabilidade da definição da função e, especialmente, o reconhecimento da autonomia da Auditoria, que contará com um controle externo cuja estruturação e exercício estarão mais adequados para atingir sua finalidade dentro da sociedade. Além disso, a integralidade da independência funcional (individual e coletiva) se concretiza por meio da prerrogativa conferida a esses servidores públicos de decidirem os aspectos formais, temporais e materiais relativos à execução das Auditorias Governamentais, bem como os limites da independência individual.

Com a independência da função, os servidores treinados, qualificados e com experiência para Auditoria vão dar prioridade aos trabalhos que resultem em maior efetividade ao controle externo, prevenção e combate à corrupção, além da melhoria da governança na gestão de recursos públicos, garantindo maior transparência. É importante ressaltar também, que a autonomia dos auditores não deve ser afetada por interesses pessoais ou externos, considerando as questões relacionadas à função.

A tarefa primordial é pensar na boa estruturação dos profissionais que exercem a auditoria de controle externo, com foco no aperfeiçoamento desses servidores públicos e que tenham atribuições bem definidas, remuneração adequada, assim como garantias e vedações que estejam a altura da função social exercida dentro dos Tribunais de Contas, construindo, desta forma, um caminho adequado sobre a fiscalização dos recursos públicos repassados aos órgãos e entidades do setor público e do terceiro setor.

Observando todos esses efeitos gerados pela autonomia da função e em consonância com os servidores dos demais tribunais do Brasil, o SINDICONTAS-PR está trabalhando arduamente pelo fortalecimento e independência da Auditoria de Controle Externo, que é o produto principal dos Tribunais de Contas, assim como importante ferramenta de combate à corrupção e à má gestão.

 

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