Os conflitos socioeconômicos são comuns e acontecem frequentemente e, quando se observa o desenvolvimento da sociedade é fato que quanto mais complexo é o meio em que vivemos, mais difícil se torna encontrar soluções para os problemas gerados pelas transformações sociais. Neste cenário tem-se o chamado “personagem imparcial”, que dá mais segurança a essas demandas a partir da atuação como um agente o qual garante respostas céleres a todas as divergências que, muitas vezes, ocorrem entre o poder público e privado.
Por esse e outros motivos, vem crescendo no mundo o movimento a favor da adoção de métodos alternativos, que auxiliem na solução de conflitos de interesse público. Um exemplo de aplicação dessas estratégias está na Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), que foi criada o início deste ano pelo Tribunal de Contas da União como forma de aumentar a eficiência e a economicidade do Estado por meio do diálogo entre o setor privado e a administração pública federal.
De acordo com o presidente do TCU, Bruno Dantas, a nova unidade terá a competência de desenvolver, propor, sistematizar e avaliar propostas para a solução consensual de controvérsias no Brasil, além de representar um novo tempo para o controle externo, que se alinha às práticas modernas internacionais de auditoria. “A criação da SecexConsenso vai permitir mitigar litígios e solucionar problemas relevantes para o país de forma consensual, com segurança jurídica e valorização do diálogo institucional entre os diferentes órgãos estatais e particulares que se relacionam com o poder público”, afirmou Dantas.
Diante dessa adoção de novas modalidades na resolução de conflitos entre o setor público e privado, fica evidente que a atuação dos órgãos de controle externo na fiscalização das finanças públicas, especialmente, entre partes envolvidas em fluxos processuais, produz, constantemente, soluções melhores ou mais adequadas a todos em conformidade com os direitos fundamentais tanto nas relações públicas quanto nas privadas, podendo cogitar-se, também, que em situações nas quais existam práticas nocivas ao interesse público por parte do agente público e da pessoa privada, o Tribunal de Contas atue em conjunto com outros órgãos em prol do dever da boa administração e pelo ordenamento jurídico.
Por fim, compreender a importância de se adotar métodos alternativos de solução de controvérsias entre o poder público e privado ainda é algo que está em construção no rito processual dessa relação, todavia, a adoção dessas estratégias em face dos órgãos de controle externo certamente contribuirá para uma governa mais sólida, com melhoria do ambiente de trabalho dos servidores públicos, bem como para a reconfiguração dos fluxos de trabalho com foco nas necessidades dos cidadãos.