Fiscalização da Copel tem limites estabelecidos por TCE-PR após privatização

Fiscalização da Copel tem limites estabelecidos por TCE-PR após privatização

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Matéria original/imagem: Bem Paraná

Após a privatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel), cujo processo foi concluído em agosto de 2023, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná definiu, por meio de Prejulgado aprovado pelo Pleno do TCE-PR, como ficará a atuação da Corte em relação a fiscalização. A decisão cria um marco jurídico para os procedimentos de desestatização envolvendo empresas públicas paranaenses no que diz respeito à relação delas com o órgão de controle.

A decisão reconheceu que o TCE-PR não pode mais fiscalizar a empresa, agora privatizada, mas destacou a manutenção da competência do Tribunal para apurar atos praticados quando o patrimônio ainda era público, sancionar ex-dirigentes e fiscalizar a atuação do Estado como sócio minoritário da empresa por meio de uma de suas Inspetorias de Controle Externo (ICEs).

O entendimento também servirá de referência para auditorias e processos relacionados a fatos ocorridos durante a época da gestão estatal da Copel, incluindo discussões sobre eventuais prejuízos financeiros, aplicação de multas administrativas e manutenção das condições estabelecidas durante o processo de privatização.


Prejulgado

A proposta de Prejulgado foi apresentada pelo conselheiro Durval Amaral, após análise de processo de Consulta formulada pelo atual presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, para esclarecer quais as atribuições que permaneceriam sob o controle externo da Corte de Contas após a desestatização da Companhia Paranaense de Energia.

A principal conclusão do Prejulgado é de que a Copel não está mais obrigada a prestar contas anuais ao TCE-PR. “A empresa perdeu a condição de jurisdicionada do Tribunal após a privatização”, concluiu o voto do relator, aprovado de forma majoritária entre os demais conselheiros.

Até a privatização, a Copel integrava a administração indireta estadual na qualidade de sociedade de economia mista, sujeitando-se à fiscalização direta do Tribunal de Contas. Com a venda do controle acionário pelo governo estadual, a companhia passou a operar como empresa privada.

Na mesma decisão, o Tribunal estabeleceu que não continuará monitorando determinações e recomendações dirigidas à antiga estatal. Segundo o voto do relator, muitas dessas exigências estavam vinculadas ao regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista.


Anterioridade

Apesar do encerramento da fiscalização direta, foi decidida também a manutenção da execução de multas aplicadas pelo TCE-PR a ex-dirigentes da empresa por fatos ocorridos antes da privatização. De acordo com o entendimento adotado em plenário, a mudança de natureza jurídica da companhia não afasta a responsabilidade pessoal dos agentes públicos envolvidos em irregularidades anteriormente apuradas pela Corte. Assim, processos já julgados ou ainda em tramitação poderão resultar em penalidades financeiras a serem aplicadas aos responsáveis.

Outro ponto da decisão envolve os processos atuais em trâmite nos quais é discutida a possibilidade de restituição de valores ao patrimônio público. Durante a análise desse quesito, o TCE-PR examinou precedente do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionado à privatização da Eletrobras, criada por lei federal em 1961 e privatizada em 2022.

Nessa situação em especial, o órgão de controle federal entendeu que, em alguns casos, as previsões de ressarcimentos podem ter sido consideradas no cálculo econômico da privatização como passivos futuros, afastando a necessidade de cobranças posteriores em favor da empresa já privatizada.

Apesar do entendimento, o Prejulgado definiu que cada situação deverá ser analisada individualmente para avaliar se os prejuízos causados foram, de fato, considerados na avaliação financeira realizada durante o processo de privatização.

Em caso de comprovação de que determinado débito foi considerado dano e já absorvido no cálculo do valor da companhia, refletindo no preço das ações, não haveria motivo jurídico para a continuidade da cobrança. Por outro lado, se o prejuízo não foi levado em conta na modelagem econômica de venda, o ressarcimento continuará sendo exigido.

O Prejulgado também define que o Tribunal paranaense instaure novas fiscalizações para investigar fatos ocorridos durante o período em que a Copel ainda era estatal. Isso significa que denúncias, auditorias e tomadas de contas relacionadas a eventos anteriores à privatização poderão continuar sendo analisadas pela Corte, desde que observados os prazos de prescrição previstos em lei.

Para o conselheiro Durval Amaral, impedir essa atuação posterior do Tribunal de Contas implicaria na impunidade de agentes responsáveis por prejuízos causados ao patrimônio público durante a fase em que a companhia ainda integrava a estrutura do Estado.


Golden share

Embora a empresa tenha deixado a esfera de fiscalização direta do controle externo do TCE-PR, o órgão continuará acompanhando a atuação do governo estadual como acionista detentor da chamada golden share. Esta diz respeito a uma participação acionária especial, possível mesmo a acionistas minoritários, que garante ao Estado o poder de vetar decisões que contrariem o interesse público, entre elas situações ligadas às mudanças na estrutura societária e direcionamento de investimentos.

O Prejulgado determinou que a fiscalização sobre esse tema será realizada junto às ações da Casa Civil por meio de uma das sete Inspetorias de Controle Externo do TCE-PR responsáveis pela fiscalização dos entes estaduais.

Ainda de acordo com o Prejulgado, é justamente o exercício da golden share que garante aos destinatários dos serviços prestados pela Copel, isto é, à população em geral, a manutenção de sua universalidade, inclusive quanto aos programas de cunho social, primordialmente quanto aos investimentos necessários.

Na avaliação do Tribunal, a manutenção dessa prerrogativa – o poder de veto – ajuda a assegurar a continuidade dos serviços prestados pela companhia, além de garantir a execução de programas de interesse social e dos investimentos para a melhoria da qualidade do atendimento aos consumidores. Por essa razão, o monitoramento das recomendações permanece como uma etapa importante para verificar se as condições que justificaram a transformação da empresa continuam sendo respeitadas.

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