O uso de inteligência artificial começa a ocupar um espaço mais concreto nas atividades do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ao longo de 2026, o TCE-PR avançou na regulamentação dessas ferramentas, implantou novas rotinas automatizadas e colocou a tecnologia dentro de discussões diretamente relacionadas ao planejamento e à execução das fiscalizações. Esse movimento traz possibilidades importantes para o controle externo, sobretudo pela capacidade de processar grandes volumes de informações e identificar situações que dificilmente seriam encontradas apenas por análise manual. Ao mesmo tempo, coloca uma questão que tende a ganhar importância para quem trabalha diretamente com auditoria: em que momento uma informação produzida ou identificada com auxílio da inteligência artificial pode ser considerada evidência suficiente para sustentar um achado?
No Paraná, essa discussão não é apenas teórica. Em fevereiro, a Presidência do TCE-PR publicou a Portaria nº 132/2026, que instituiu o projeto “Auditoria Inteligente: Inovação no processo de auditoria com uso da IA como suporte à tomada de decisão”, desenvolvido a partir de iniciativa da Coordenadoria de Auditorias. O projeto, previsto inicialmente para o período entre janeiro e junho, buscou estruturar um modelo de utilização da inteligência artificial no planejamento das fiscalizações e no controle de qualidade dos trabalhos. A própria portaria estabeleceu um limite relevante: a ferramenta deveria funcionar como suporte, sem substituir o julgamento técnico e a autonomia profissional do auditor.
A formulação adotada pelo Tribunal ajuda a dimensionar o debate. A inteligência artificial pode sugerir caminhos, organizar informações, apontar inconsistências ou auxiliar na análise de um conjunto de dados, mas o resultado produzido pela ferramenta não se confunde automaticamente com a conclusão da auditoria. Entre a indicação feita pelo sistema e aquilo que efetivamente constará de um relatório existe uma etapa de avaliação profissional que envolve contexto, metodologia, outras fontes de informação e o exame da qualidade das evidências disponíveis.
Automação já interfere na forma como o Tribunal seleciona e trata possíveis irregularidades
Outra experiência recente do TCE-PR permite observar essa diferença de maneira prática. Em janeiro, o Tribunal informou que havia começado a realizar fiscalizações automatizadas por meio de cruzamento de dados. O primeiro tema escolhido foi o pagamento de horas extras a servidores comissionados, ocupantes de funções de confiança e agentes políticos nos municípios paranaenses.
Segundo o próprio TCE-PR, quando o cruzamento identifica indícios de irregularidade, o Sistema Gerenciador de Acompanhamento pode emitir automaticamente um Apontamento Preliminar de Acompanhamento, o APA. Se o órgão fiscalizado concordar com o apontamento e corrigir a situação, o fluxo pode ser encerrado sem abertura de processo. Se houver discordância, porém, o apontamento deixa o fluxo automático e passa para análise de um auditor do Tribunal.
Esse desenho é interessante porque evidencia duas funções diferentes da tecnologia. Uma delas é ampliar a capacidade do Tribunal de percorrer bases de dados e localizar situações que merecem atenção. A outra é formar uma conclusão técnica sobre o que foi encontrado. A primeira pode ser amplamente automatizada. A segunda envolve uma responsabilidade diferente, especialmente quando o fiscalizado apresenta informações capazes de modificar a interpretação inicial.
Embora automação e inteligência artificial não sejam conceitos equivalentes, as experiências caminham na mesma direção: uma parcela crescente do trabalho preliminar de identificação, comparação e classificação de informações pode ser realizada por sistemas tecnológicos. Para os Auditores de Controle Externo, a consequência é que parte do trabalho poderá começar cada vez mais a partir de uma seleção já realizada por ferramentas, e não necessariamente de uma análise manual inicial.
O TCE-PR também passou a utilizar inteligência artificial na conferência de atos de aposentadoria. Segundo notícia publicada pelo Tribunal em julho, novas regras do Sistema Integrado de Atos de Pessoal passaram a comparar informações presentes nos documentos enviados pelos fiscalizados com os dados cadastrados no sistema. A ferramenta pode apontar divergências no nome do beneficiário, no ato concessório e no valor dos proventos, permitindo que erros sejam corrigidos antes que o processo precise seguir para análise manual.
Mais uma vez, a tecnologia atua sobre um volume de informações que precisa ser conferido, mas isso não significa transferir a ela a decisão sobre a legalidade do ato. Essa diferença tende a se tornar mais relevante à medida que as ferramentas forem incorporadas a tarefas mais complexas.
O que transforma uma informação em evidência de auditoria?
As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público oferecem um critério importante para essa discussão. A NBASP 3920, incorporada pelo Instituto Rui Barbosa, estabelece que o auditor deve obter evidência suficiente e apropriada para fundamentar os achados e chegar às conclusões da auditoria. A norma também determina que, depois de coletadas as informações, o auditor avalie sua qualidade e decida se outras evidências são necessárias.
A norma não cria uma categoria própria para uma informação obtida por inteligência artificial. Isso significa que o uso da tecnologia não elimina os critérios que já fazem parte do trabalho de auditoria. Uma análise produzida por algoritmo precisará ser examinada de acordo com sua relevância para o objeto, a qualidade dos dados utilizados e a capacidade de sustentar de maneira razoável o achado ou a conclusão.
A própria NBASP chama atenção para situações em que a evidência apresenta limitações significativas ou cria um risco elevado de levar o auditor a uma conclusão incorreta. Nesses casos, ela não deve ser utilizada como suporte suficiente para os achados. A norma também reconhece que normalmente será necessário obter mais evidências quando a entidade auditada apresenta uma interpretação diferente daquela construída pela fiscalização.
É justamente nessa etapa que o uso de inteligência artificial pode exigir novas cautelas. Se um sistema classifica determinada operação como atípica, por exemplo, será necessário compreender quais informações levaram a essa classificação e se existem elementos independentes que confirmem a situação encontrada. Se o resultado depender de uma base incompleta ou de informações incorretas, a capacidade de processamento da ferramenta não tornará a conclusão mais confiável.
A discussão se torna ainda mais complexa quando entram em cena modelos generativos, capazes de interpretar documentos, resumir informações e estabelecer relações entre diferentes conteúdos. Nesses casos, não basta saber qual resposta foi apresentada. Para uma auditoria, também interessa saber quais fontes foram utilizadas, se o resultado pode ser conferido e se outro profissional terá condições de compreender o caminho que levou àquela conclusão.
O TCE-PR já estabeleceu que a decisão continua sendo humana
Essa preocupação aparece na própria regulamentação interna do Tribunal. Em abril, o TCE-PR instituiu, por meio da Resolução nº 134/2026, sua Política de Governança de Inteligência Artificial. A norma determina que a IA seja utilizada como ferramenta de apoio e não substitua a autonomia decisória de autoridades e servidores. Também estabelece princípios relacionados à transparência, segurança, proteção de dados, gestão de riscos e supervisão humana.
Ao divulgar a política em junho, o Tribunal informou ainda que pretende elaborar guias, manuais e capacitações para orientar os servidores sobre o uso seguro dessas tecnologias, inclusive quanto à revisão crítica das respostas geradas e à identificação de possíveis vieses. A Resolução também prevê revisão periódica das regras pelo Comitê de Governança de Inteligência Artificial, justamente porque a tecnologia e sua regulamentação continuam mudando rapidamente.
Há, portanto, uma preocupação institucional que vai além da simples incorporação de novas ferramentas. O TCE-PR está estabelecendo critérios para definir como elas podem entrar no trabalho dos servidores e quais responsabilidades continuam sob controle humano.
Essa discussão também deve ser observada diante da parceria firmada com o Tribunal de Contas da União para utilização do ChatTCU e do CopilotTCU. Segundo o TCE-PR, as ferramentas podem auxiliar na consulta a jurisprudência e documentos e também na elaboração de relatórios de auditoria e instruções processuais. A cooperação amplia o número de situações em que conteúdos produzidos com apoio de inteligência artificial podem aparecer dentro do fluxo de trabalho do controle externo paranaense.
O desafio, nesse cenário, não está em rejeitar uma tecnologia que pode ampliar de forma significativa a capacidade de análise das equipes. Está em definir o peso que cada resultado poderá ter dentro da auditoria. Uma ferramenta pode ser bastante confiável para localizar determinada informação e ainda assim não ser suficiente para sustentar, sozinha, uma responsabilização. Da mesma forma, uma análise automatizada pode indicar um risco relevante sem que isso signifique que a irregularidade esteja demonstrada.
Para os Auditores de Controle Externo, essa distinção tende a fazer cada vez mais parte do julgamento profissional. O trabalho poderá incorporar sistemas capazes de selecionar objetos, cruzar bases, revisar documentos e apontar padrões em uma escala muito superior à capacidade humana. Ainda assim, será necessário avaliar os resultados, confrontá-los com outras informações e definir se o conjunto de evidências realmente permite chegar à conclusão apresentada.
A discussão sobre inteligência artificial no TCE-PR, portanto, começa a avançar para uma etapa mais específica. Já não se trata apenas de saber se essas ferramentas podem aumentar produtividade ou acelerar análises. O Tribunal já está utilizando automação e IA em atividades concretas e criou regras próprias para orientar esse processo.
A questão que deverá acompanhar essa evolução é como preservar os requisitos técnicos da auditoria quando uma parcela cada vez maior das informações chega às equipes depois de ter sido selecionada, comparada ou interpretada por sistemas automatizados. A tecnologia pode modificar profundamente a forma de encontrar uma possível irregularidade. Transformar aquilo que foi encontrado em um achado tecnicamente sustentável continuará exigindo avaliação, documentação e responsabilidade profissional do auditor.