Reforma tributária traz novo desafio para a fiscalização dos Tribunais de Contas

Reforma tributária traz novo desafio para a fiscalização dos Tribunais de Contas

chatgpt image 17 de jul. de 2026, 09 04 17
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A reforma tributária sobre o consumo não muda apenas a forma de arrecadação de impostos. Ela também cria novas demandas para o controle externo, especialmente a partir da instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, o CGIBS.

O tema foi abordado em artigo publicado pela ConJur, que chama atenção para a complexidade da fiscalização dessa nova estrutura. O CGIBS será responsável por administrar competências relacionadas ao IBS, tributo de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.

Por essa característica, a fiscalização do Comitê Gestor não seguirá exatamente o modelo tradicional aplicado a órgãos ou entidades vinculados a um único ente federativo. O próprio desenho constitucional do IBS exige uma forma de controle mais articulada entre diferentes Tribunais de Contas.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 incluiu o artigo 156-B na Constituição Federal e estabeleceu que os estados, o Distrito Federal e os municípios exercerão de forma integrada, por meio do Comitê Gestor, competências administrativas relativas ao IBS. No mesmo dispositivo, a Constituição prevê que o controle externo do Comitê Gestor será exercido pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

A regulamentação veio com a Lei Complementar nº 227/2026, que definiu que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do CGIBS será realizada de forma coordenada, compartilhada e colegiada pelos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Municipais.

Essas três palavras são importantes. A fiscalização será coordenada porque dependerá de planejamento comum entre as Cortes de Contas. Será compartilhada porque informações, provas e dados sobre o objeto fiscalizado não estarão restritos a um único Tribunal. E será colegiada porque as decisões relacionadas ao CGIBS deverão ser construídas em um modelo que ultrapassa a atuação isolada de cada Corte.

Na prática, isso significa que a fiscalização do Comitê Gestor deverá envolver uma atuação conjunta entre Tribunais de Contas. O modelo prevê procedimentos para escolha de relatoria, apreciação e julgamento dos processos, participação do Ministério Público de Contas e uniformização de entendimentos entre os representantes responsáveis.

Um ponto importante da lei é a referência expressa à atuação dos auditores de controle externo nos processos relacionados à fiscalização do CGIBS. A menção reforça que esse novo modelo dependerá diretamente do trabalho técnico das equipes responsáveis pela instrução, análise e acompanhamento das informações.

A atuação dos auditores será essencial porque a fiscalização do CGIBS envolverá temas de alta complexidade, como fluxos de arrecadação, critérios de distribuição de receitas, mecanismos de compensação, governança, controles internos, prestação de contas e funcionamento administrativo do Comitê Gestor. São temas que exigem conhecimento técnico, capacidade de análise integrada e segurança para lidar com informações produzidas em escala nacional.

O artigo da ConJur também destaca que a metodologia tradicional de fiscalização não será suficiente para esse novo objeto. O CGIBS não é um ente federativo isolado, nem uma entidade vinculada a apenas um estado ou município. Ele nasce como uma estrutura interfederativa, criada para operar um tributo compartilhado entre milhares de entes ao mesmo tempo.

Esse ponto muda a lógica do controle. Um Tribunal de Contas que analisasse apenas o recorte de seu próprio estado poderia deixar de compreender o funcionamento do conjunto, já que a arrecadação, a compensação e a distribuição dos recursos do IBS dependem de relações entre todos os entes envolvidos.

Por isso, a fiscalização do CGIBS exigirá novas formas de organização, novos procedimentos e uma atuação técnica capaz de dialogar com a complexidade da reforma tributária. A não cumulatividade ampla, os mecanismos de compensação, a distribuição de receitas e os impactos sobre contratos, arrecadação e planejamento público tendem a exigir preparo específico dos quadros técnicos.

A previsão de uniformização de entendimentos também merece atenção. Quando diferentes Tribunais atuam sobre um mesmo objeto, a existência de critérios comuns ajuda a evitar interpretações contraditórias, retrabalho e insegurança nas decisões. Para que isso aconteça de forma efetiva, a participação técnica dos servidores será fundamental.

O próprio sistema de Tribunais de Contas já iniciou movimentos de preparação para esse cenário. Entidades nacionais ligadas ao controle externo instituíram grupo de trabalho para estudar os impactos da reforma tributária e seus desdobramentos, além de recomendação conjunta sobre a necessidade de uma atuação estruturada, coordenada e cooperativa diante do novo modelo tributário.

Esse movimento mostra que a reforma tributária também produzirá efeitos sobre a organização do controle externo. O debate não se limita aos contribuintes, às administrações fazendárias ou à repartição de receitas. Ele alcança diretamente a forma como os Tribunais de Contas precisarão se preparar para fiscalizar uma estrutura inédita no federalismo brasileiro.

Para o SINDICONTAS/PR, esse tema deve ser acompanhado com atenção, especialmente no que diz respeito às condições de trabalho, à capacitação das equipes, à preservação da independência técnica e à valorização dos auditores de controle externo.

A criação do CGIBS inaugura uma etapa nova para a administração tributária e também para o controle externo. A qualidade dessa fiscalização dependerá não apenas das normas aprovadas, mas da capacidade das instituições de organizar seus processos e garantir que os servidores tenham condições reais de realizar um trabalho técnico, seguro e responsável.

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