Dois episódios internacionais recentes chamaram a atenção para um tema sensível dentro das organizações: os limites e responsabilidades das relações afetivas no ambiente de trabalho.
O primeiro ocorreu na Nestlé, onde o então CEO mundial, Laurent Freixe, foi afastado após a revelação de um relacionamento não declarado com uma subordinada, fato que violava o código de conduta da empresa.
Pouco depois, outro caso ganhou repercussão mundial: durante um show da banda Coldplay, uma kiss cam expôs o CEO da startup norte-americana Astronomer, Andy Byron, em clima de intimidade com a chefe de Recursos Humanos. O vídeo viralizou e culminou na saída dos dois executivos.
Ambos os episódios revelam que situações pessoais, quando ocultas ou mal conduzidas, podem rapidamente ganhar contornos de crise institucional.
O que diz a lei brasileira
No Brasil, não existe proibição legal absoluta para relacionamentos entre colegas ou até entre superior e subordinado. O que a legislação assegura é que o ambiente de trabalho seja livre de assédio, discriminação e favorecimentos indevidos.
- A Constituição Federal protege a intimidade e a vida privada dos trabalhadores.
- Códigos de ética e regulamentos internos podem exigir transparência em casos de relação hierárquica direta.
- Assédio moral ou sexual e conflito de interesse são situações tipicamente puníveis, inclusive com demissão por justa causa.
- Demissões motivadas apenas pelo vínculo afetivo, sem comprovação de dano ou violação de norma, tendem a ser revertidas na Justiça do Trabalho.
A análise de um especialista
O tema foi debatido em 16 de setembro de 2025, no programa Jovem Pan News Curitiba #AoVivo, em entrevista com o advogado Maury Jorge Cequinel, especialista em Direito do Trabalho, com MBA em Gestão e Business Law pela FGV, e atuação no escritório Andersen Ballão Advocacia.
Na conversa, Maury destacou que “não é proibido se relacionar no trabalho; o que a lei proíbe é o assédio ou a quebra de confiança”. Para ele, enquanto o relacionamento corre bem, o ambiente tende a permanecer estável. O risco surge quando o vínculo termina: “É nesse momento que podem aparecer denúncias, disputas e até acusações graves, sobretudo quando há relação hierárquica direta.”
O advogado também reforçou a necessidade de bom senso aliado a regras claras:
“Não podemos proibir o amor, mas podemos regulamentar. O código de conduta, o regimento interno e as políticas de RH são instrumentos adequados. E mais: não basta escrever, é preciso implementar, treinar e mostrar que as regras valem para todos — do CEO ao funcionário recém-chegado.”
Segundo Maury, a exposição pública amplia os impactos: “No caso do Coldplay, a cena ganhou o mundo em minutos. Mostra como, em tempos de celular e redes sociais, a vida privada pode se tornar pública instantaneamente, com efeitos devastadores para a carreira e para a instituição.”
Reflexões para o serviço público
No âmbito do serviço público, a atenção deve ser redobrada. Relações afetivas não são proibidas, mas podem gerar suspeitas de favorecimento e comprometer a imagem de imparcialidade e transparência, princípios que regem a administração pública.
Essa reflexão tem ainda mais significado para o SINDICONTAS/PR, já que o advogado entrevistado é filho de Maury Cequinel, servidor aposentado do TCE-PR e membro do Conselho Deliberativo do Sindicato.
Para o SINDICONTAS/PR, a lição é clara: é preciso respeitar a vida privada, mas também reforçar políticas de ética e conduta, de forma que a intimidade não interfira na confiança coletiva nem no bom funcionamento da instituição.
Em síntese: A lei brasileira protege a intimidade dos trabalhadores, mas exige ambientes de trabalho saudáveis e íntegros. Casos como os da Nestlé e do Coldplay mostram que a ausência de transparência pode transformar escolhas pessoais em crises institucionais. O caminho para evitar riscos é equilibrar respeito à privacidade com regras claras de conduta e bom senso.