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Texto ainda vai à votação no Senado e permite aos entes federados ressarcirem os servidores. Vamos seguir cobrando
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020 – conhecido como “Descongela, já!” – finalmente foi votado no plenário da Câmara Federal, na noite de 26/8, sendo aprovado com 371 votos a favor e 10 contrários.
De autoria da ex-deputada federal e atual senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), o PLP 143 traz apensados cerca de 30 projetos de igual teor, entre eles o PLP 21/2025, da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP).
O PLP 143/2020 restitui ao funcionalismo público a contagem dos tempos para fins de aquisição de benefícios como quinquênio, sexta-parte e licença prêmio, congelados durante 583 dias na pandemia de Covid-19. Na época, por meio da aprovação da Lei Complementar (LC) 173/2020, o governo Bolsonaro embutiu um ataque perverso ao funcionalismo no pacote que, supostamente, serviria para auxiliar estados e municípios durante a pandemia. A “granada”, como se vangloriou o então ministro da Economia, Paulo Guedes, congelou os tempos aquisitivos e proibiu reajustes salariais e contratações de 28/5/2020 a 31/12/2021, um enorme prejuízo para milhões de servidores e servidoras. Quem trabalhou duramente durante a pandemia, sob condições ainda mais adversas, teve como “prêmio” a perda de um longo período de sua trajetória funcional.
Desde então, sindicatos do funcionalismo de todo o país, dentre eles o Sinteps, seguiram pressionando pela revogação do confisco, inclusive judicialmente, mas sem avanços, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) votou a questão e decidiu pela constitucionalidade da LC 173. A luta passou a ser, então, pela aprovação de uma lei que garantisse a devolução dos tempos.
Em março de 2022, o Congresso Nacional aprovou a LC 191, restituindo a contagem do período para os servidores das áreas da saúde e da segurança pública.
A pressão prosseguiu, até culminar na votação do PLP 143/2020 no plenário da Câmara. Mas a luta ainda não acabou.
O que vem agora
Passada a aprovação na Câmara, o PLP 143/2020 segue agora ao Senado. Mas, ainda que aprovado pelos senadores, não significa que os funcionários públicos serão automaticamente ressarcidos pelos prejuízos financeiros sofridos. O projeto “autoriza” os entes federativos – estados, municípios e Distrito Federal – a criarem, por meio de legislação própria, regras para o pagamento retroativo do período congelado.
Ou seja, para que o pagamento dos retroativos seja feito, teremos que seguir na luta.