SINDICONTAS/PR »
PEC 32

Notícias » TCE-PR

Imagem

Aviso prévio indenizado poderá contar como salário de contribuição à previdência

  • 26 de julho de 2018

O empregado e o empregador poderão ser obrigados a pagar previdência sobre o aviso prévio indenizado. Uma proposta em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) inclui como salário de contribuição esse tipo de remuneração, que ocorre quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e paga a ele pelos 30 dias que seriam de aviso prévio.

O autor do projeto (PLS 422/2013), ex-senador Delcídio do Amaral, argumenta que, apesar do nome, o aviso prévio indenizado tem natureza salarial, e não indenizatória. Por isso, a contribuição previdenciária deveria incidir sobre o pagamento, diz. Ele sustenta que esse período integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para aposentadoria. Assim, não há indenização a ser paga.

Com as mudanças propostas pelo projeto na Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991), argumenta Delcídio, posterga-se a perda da qualidade de segurado do INSS e, ao mesmo tempo, garante-se um aporte de recursos adicionais à Previdência Social. O empregador pagaria 20% de contribuição sobre o valor do aviso prévio indenizado, enquanto para o empregado o percentual ficaria entre 8% e 11%.

O relator, senador Roberto Requião (MDB-PR), apresentou voto favorável ao projeto. Ele propõe emendas ao texto. Uma delas determina que a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado deverá ser limitada ao período de 30 dias. O texto também deixa claro que o tempo relativo a essa contribuição contará para efeito de aposentadoria. Outra emenda insere esse tipo de aviso prévio no artigo da Lei 8.212/1991, que trata da contribuição previdenciária a cargo das empresas.

Após o parecer da CAE, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão final.

 

Fonte: Agência Senado

 

   
  Compartilhar no WhatsApp  

Comente esta Notícia

código captcha
Assédio Moral
Fórum

Assembléia Online

Participe da democracia da qual o nosso Sindicato é feito.

Abaixo-assinados

Proponha e assine abaixo-assinados por melhorias na sua condição de trabalho.

Biblioteca do Servidor TC-PR

Sugira e confira os livros indicados para os servidores do TC lerem.

Estudos Técnicos

Acesse os estudos realizados pela nossa diretoria e pelos nossos associados.

Documentos

Acesse balancetes, cartas, acordos e demais documentos do nosso Sindicato.

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SINDICONTAS/PR) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDICONTAS/PR. Nesse documento, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDICONTAS/PR bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.