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Uma constituição patronal e a extinção do sistema sindical

  • 24 de julho de 2017

Pasmem! Estamos assistindo ao surgimento de uma constituição patronal. Nesta semana o sindicato que dirigimos (que não depende da contribuição sindical) completa 27 anos de lutas, mas poucos resistirão por muito tempo.

Com a aprovação da "Reforma Trabalhista" veio também o ataque aos sindicatos, federações, confederações e centrais de trabalhadores. O movimento é conhecido. Eliminar, deixar à míngua por falta de recursos! Ora, a contribuição sindical, garantida na Constituição Federal, é fonte para os sindicatos e organizações viabilizarem os meios de proteção dos direitos sociais dos trabalhadores.

A contribuição sindical no valor de um dia de trabalho é descontada de todos os trabalhadores em atividade para custear o sistema sindical (Centrais, Confederações, Federações, sindicatos e FAT). Tem caráter de imposto e seus administradores se sujeitam à fiscalização e respondem criminalmente no caso de desvio de finalidade. 

O sistema “S”, composto por Senai, Sebrae e Senac, financiado pelo trabalhador, arrecada muito mais que o imposto sindical, mas ninguém se atreveu a discutir o assunto. O sistema "S" nem de longe foi atingido.

Vamos aos números: em 2016, a arrecadação do sistema “S” foi de quase R$ 16 bilhões, dinheiro que não tem transparência e é cobrado diretamente dos contribuintes, SEM fiscalização federal, portanto, financiamento público. Este número é 4,5 vezes maior do que o obtido com o imposto sindical, que arrecadou R$ 3,5 bilhões no ano passado, dinheiro quem vem dos trabalhadores, sujeito à fiscalização do Ministério Público Federal.

O próprio governo federal fica com o dinheiro do trabalhador (Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT), mas não fiscaliza o sistema "S". Alguém tem dúvidas que essas contribuições integram os custos dos produtos e serviços das empresas?

O STF decidiu em processo com repercussão geral pelo impedimento da fixação da Contribuição Confederativa em instrumentos coletivos, contrariando preceito constitucional (art. 7º, XXVI, da CF/88) e pretendendo o enfraquecimento dos direitos sociais e das instituições sindicais, arrancando-lhes sua autonomia, enfraquecendo a arrecadação sindical e dificultando a mobilização e conscientização dos trabalhadores.

Trata-se de um ataque à própria atividade sindical, merecedora de denúncia à Organização Internacional do Trabalho - OIT. A estrutura sindical é fundamental para a mobilização dos trabalhadores. Sua atuação política, jurídica, econômica e social permite o enfrentamento de empresas e organizações patronais. Sua ausência deixaria os trabalhadores à mercê dos interesses do poder econômico. 

Uma estrutura sindical é essencial para dar base aos anseios dos movimentos sociais que podem ser engolidos pela força dos capitalistas e seus instrumentos de dominação, como a terceirização, trabalho intermitente, condições degradantes de trabalho. Os programas de demissão voluntária já estão aparecendo, um convite para o trabalhador se retirar com dignidade, pois os empresários estão focados no aumento da produtividade e da jornada de trabalho, redução do descanso e lógico, maximização de lucros.

O financiamento dos sindicatos, federações, confederações e centrais é justo e indispensável para o equilíbrio social. Podemos caminhar com nossas próprias pernas, pois somos mais de 90 milhões de trabalhadores e 16 milhões de servidores públicos.

Vamos mudar essa realidade em 2018! Elejamos nossos verdadeiros representantes!

- RICARDO BERTOLINI (Presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso)

 

   
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