Autor: TCU - Tribunal de Contas da União
Editora: TCU - Tribunal de Contas da União
Assunto: Corrupção - Brasil; Crime contra a administração pública; Abuso de poder; Fraude, Administração Pública
Edição:
2 / 2018
Páginas: 152
Esta é a segunda edição do Referencial de Combate a Fraude e Corrupção, inicialmente publicado em dezembro de 2016. Essa nova edição, em menos de dois anos, demonstra a importância e a dinâmica que a temática de combate à fraude e à corrupção apresenta no Brasil e no mundo. No Brasil, várias pesquisas de opinião apontam que a principal preocupação dos brasileiros atualmente é com a corrupção, à frente de questões históricas como educação, saúde e emprego. É em atenção a essa preocupação que o Tribunal de Contas da União (TCU) atualiza este referencial, para continuar oferecendo o que há de mais novo nesse combate.
No âmbito internacional, uma nova norma de sistemas de gestão antissuborno foi publicada – a ISO NBR 37001, que se aplica tanto às organizações privadas quanto públicas e prescreve medidas para prevenir, detectar e responder ao risco de suborno. Por ser internacional, tal norma se torna atrativa para empresas estatais que atuam em outros países ou com empresas estrangeiras.
No âmbito nacional, novas normas também foram editadas, robustecendo o arcabouço legal disponível para fazer frente a fraude e corrupção, como a Lei nº 13.460, de 2017, que dispõe da defesa dos direitos do usuário dos serviços da administração pública; o Decreto nº 9.203, de 2017, que dispõe da política de governança da administração pública federal; e a Portaria CGU nº 1.089, de 2018, que orienta a estruturação de programas de integridade.
Em alguns casos, o que o referencial antes apresentava como uma boa prática internacional está agora normatizado, a exemplo da exigência de canais de denúncias e programas de integridade.
Fiel à missão de “aprimorar a Administração Pública em benefício da sociedade por meio do controle externo”, o Tribunal espera, com essa segunda edição, contribuir para que as organizações públicas possam se proteger da fraude e corrupção, e assim possam oferecer o serviço público que os brasileiros tanto anseiam e merecem.
Raimundo Carreiro
Presidente do TCU
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