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Convite a todos os colegas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

  • 17 de maio de 2018

FENASTC – Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil - realizará nos dias 07 e 08 de junho de 2018, em Vitória, no Estado do Espírito Santo, seu Encontro Técnico, tendo como objetivo aperfeiçoar o Controle Externo, disseminar ideias novas e construir propostas de aproximação dos Tribunais de Contas com a Sociedade. 

  

Determinamos, como chamamento do Encontro: 

  

Brasil Nação: Cenários Possíveis e o Controle Externo. 

  

Trata-se de uma atividade anualizada, envolvendo Servidores de Tribunais de todo o Brasil com convidados da sociedade, que se destina ao debate e a formulação das posições técnicas e políticas da Federação e suas entidades filiadas. 

  

Diante de uma crise econômica profunda que se instalou no País, com reflexos nas finanças públicas, atingindo duramente Estados e Municípios, é oportuno defender as condições de trabalho e remuneração dos Servidores e a firme determinação da reposição de quadros para que o controle externo cresça e alcance seu desiderato. 

  

Já a adequação para denominação de Auditor de Controle Externo, dentro da Campanha Nacional pela Independência da Função de Auditoria, levada a efeito pela FENASTC, é matéria atual e oportuna para todos os 33 Tribunais de Contas do Brasil, ao lado de Garantias e Prerrogativas para o ato de auditoria e, igualmente, da escolha do Secretário (Diretor) de Controle e Fiscalização e, da formação de um Conselho Superior de Auditoria. Estamos tratando desse tema com os Presidentes de Tribunais e, igualmente, com a Diretoria da ATRICON e do Instituto Rui Barbosa. 

  

Debatemos e deliberamos em nossos congressos, que se trata da resposta mais eficaz para dar aos TCs característica de Órgão técnico e conferir condições para que esses Tribunais cumpram com o papel de controle e combate à corrupção. 

  

Auditoria é o que realizamos. Controle Externo é o que determina a CRFB de 1988. Daí o ajuste necessário. Denominação com nome ligado a função. 

  

Importante registrar que “A Independência dos Auditores é emancipatória. Aproxima as categorias e constrói a solidariedade entre os trabalhadores dos Tribunais de Contas. Aperfeiçoa o sistema. Ganha a Sociedade! Ganham os trabalhadores e a cidadania! (A independência da auditoria de controle externo: um ajuste necessário. Revista da Fenastc “Controle Externo Brasileiro em Revista”, edição número 01, ano de 2016).   

  

ATRICON, entidade que representa Ministros, Conselheiros e seus substitutos, reconhece, em sua proposta de Emenda Constitucional (PEC 22/2017, Senado), aprovada por 27 Presidentes de Tribunais de Contas, nossa denominação: 

  

Art. 3º - 

§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: 

  

I - quatro pelo Congresso Nacional;  

II - três dentre os Ministros Substitutos, escolhidos pelo Tribunal de Contas da União a partir de lista tríplice formada pelos integrantes da carreira, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente;  

III - um dentre os membros do Ministério Público de Contas, escolhido pelo Tribunal de Contas da União a partir de lista tríplice formada pelos integrantes da carreira, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente; 

  

IV - um dentre os Auditores de Controle Externo do Tribunal, nomeados em decorrência de concurso público há pelo menos 10 anos, escolhido pelo Tribunal de Contas da União a partir de lista tríplice formada pelos integrantes da carreira, segundo o critério do merecimento. (negritei). 

  

AMPCON, entidade que representa os Membros do Ministério Público de Contas, igualmente adota a denominação defendida pela Fenastc. Observe-se a PEC 329/2013 (Câmara dos Deputados): 

  

Art. 3º. O Art. 75 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:  

  

“Art. 75. Os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Município, onde houver, serão integrados por 7 (sete) Conselheiros, que satisfaçam os requisitos prescritos no art. 73, §1º desta Constituição, sendo nomeados pelo Chefe do Poder Executivo respectivo, respeitada a seguinte ordem: 

  

I. 1 (um) eleito pela classe dentre os Auditores de Controle Externo do Tribunal que tenham sido nomeados em decorrência de concurso público há pelo menos 10 anos; (negritei).  

  

Assim, as entidades congêneres à FENASTC, consideradas as três funções dentro dos Tribunais (função julgadora, Ministros/Conselheiros e seus Substitutos; função defesa da Lei e do Erário, MPC; e função de Auditoria, Auditores de Controle Externo) já declararam reconhecimento público da nossa postulação. 

  

De passagem, vale destacar, na PEC 329/13, o Inciso V, do artigo 6º, assegura a segregação das funções e determina o comando superior da Auditoria aos Auditores, nos seguintes termos: 

  

“Art. 6º. A lei complementar referida no §5º do Art. 73 da 

Constituição Federal, dentre outras finalidades, fixará: 

V. A separação entre as atividades deliberativa e de 

fiscalização e instrução, sendo estas coordenadas por um 

Diretor-Geral eleito dentre os auditores de controle externo”. 

Vamos estabelecer conversações - e negociação direta - com todos os Tribunais de Contas Brasileiros para que adotem, imediatamente, a denominação indicada. E, também, adotem garantias e prerrogativas e a escolha do Dirigente Máximo de Controle e Fiscalização, este por meio de eleição dentre Auditores.  

  

Muito relevante é a publicação ativa dos Relatórios de Auditoria - tão logo o gestor tenha apresentado sua defesa ou o prazo para tanto haja transcorrido – (conforme recomendação da ATRICON) e publicização de todo o conteúdo do processo na rede mundial de computadores. 

  

Estas medidas, que não conflitam com a necessária alteração do modelo de escolha de Ministros e Conselheiros, são destinadas a permitir e promover o controle social sobre a receita e despesa públicas, como também, sobre o resultado de políticas públicas. Uma vez adotadas, produzirão profundas e permanentes modificações no sistema de controle externo brasileiro.  

  

O povo Brasileiro apresenta suas urgências, dentre as quais o COMBATE À CORRUPÇÃO. Temos o dever de corresponder afirmativamente. 

  

A FENASTC, expressa a vontade de manter o alto nível de relacionamento mútuo, conjuntamente construído com os Servidores do TCE/PR, com diálogo aberto e franco, na busca de soluções, nesse momento especial da vida Brasileira e dos Tribunais de Contas. 

  

O Encontro Técnico que terá lugar em Vitória, Espírito Santo, nos dias 07 e 08 de Junho de 2018, na Sede do Tribunal de Contas, está aberto para todos os Servidores de TCs do Brasil e seguirá com essas conversações. 

  

Participe! 

  

Atenciosamente, 

  

 
   
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