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TCE-PR cria o próprio Manual de Padrões de Fiscalização baseado nas NBASP do IRB

  • 23 de novembro de 2023

Matéria original: TCE-PR

Por meio da Resolução nº 106/2023, recentemente aprovada, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná passou a ter seu próprio Manual de Padrões de Fiscalização. Conforme o texto, as diretrizes ali contidas devem ser utilizadas pelas coordenadorias e inspetorias do órgão de controle em todas as suas atividades de fiscalização, sejam elas de caráter municipal ou estadual.

O documento também será atualizado periodicamente por equipe técnica designada pela Presidência, composta por auditores de controle externo da Casa. Tais atualizações serão sempre publicadas no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), sem necessidade de serem aprovadas pelo Tribunal Pleno para terem validade. O manual ainda estará constantemente disponível para consulta no site do órgão e na IntraneTC.

Conteúdo

De acordo com o texto do próprio Manual de Padrões de Fiscalização, este foi elaborado "para adaptar os princípios das normas de auditoria à forma e ao contexto dos trabalhos conduzidos pelo TCE-PR". Estas consistem nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e adotadas pela Casa por meio da Resolução nº 76/2020.

Dessa forma, o documento tem como objetivo "auxiliar os servidores do TCE-PR com conceitos e procedimentos referentes às três grandes fases da fiscalização: planejamento, execução e relatoria". Ademais, ele pode ser aplicado aos cinco tipos de fiscalização realizados pela Casa, de acordo com seu Regimento Interno: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento.

Assim, todos os capítulos do Manual de Padrões de Fiscalização guardam intima relação com as NBASP. São eles: Plano Anual de Fiscalização; Planejamento da Fiscalização; Execução da Fiscalização; Relatório da Fiscalização; Monitoramento de Achados e Recomendações; Registro de Benefícios da Fiscalização; Comunicação com os Gestores da Entidade Fiscalizada; e Controle e Garantia de Qualidade.

Motivos

A Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), responsável por elaborar o manual, explicou, na exposição de motivos que acompanhou o Projeto de Resolução encaminhado ao Tribunal Pleno, que a estruturação do documento "decorreu da necessidade de se estabelecer padrões mínimos aplicáveis a todas as atividades de fiscalização do TCE-PR, a partir das NBASP, o que legitima e qualifica o exercício do controle externo, por conferir-lhe racionalidade com objetividade e transparência".

A unidade técnica destacou ainda que a elaboração do manual foi estipulada como meta do Plano Estratégico 2022-2027 da Casa, a fim de dar cumprimento ao seu Objetivo nº 7, o qual consiste em "integrar a estrutura organizacional e alinhar e padronizar a atuação da fiscalização para promover sinergia, gerar resultados consistentes e racionalizar a utilização de recursos".

Para a CGF, também se buscou a meta de estabelecer "a adoção de processos de trabalho, metodologias e padrões comuns à fiscalização estadual e municipal, a fim de que a atividade de fiscalização seja estruturada a partir de método que oriente todas as fases do ciclo de fiscalização, conferindo qualidade e profissionalismo aos trabalhos".

Finalmente, a unidade técnica ponderou que a adoção do manual consiste em um "modo prático e versátil de regulamentação das atividades de fiscalização do Tribunal, pois viabiliza a atualização constante de seu conteúdo, conforme se mostre necessário adequar as práticas de fiscalização às novas orientações provenientes das NBASP e mesmo às novas disposições regimentais e de sistemas, sem a necessidade de se promover inovações ou alterações nas normativas da Casa."

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado nos pareceres da Diretoria Jurídica (DIJUR) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) pela aprovação do Projeto de Resolução.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 19/2023, concluída em 11 de outubro. A decisão, contida no Acórdão nº 3225/23 - Tribunal Pleno, foi veiculada no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 3.090 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo nº:

305308/23

Acórdão nº:

3225/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Projeto de Resolução

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

   
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