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TCE-PR | Gabinete da Presidência

  • 17 de dezembro de 2021
PORTARIA N° 1060/21
Dispõe sobre o fim do período de vigência do teletrabalho especial imposto pela  pandemia da Covid-19 no âmbito do Tribunal de Contas.
O CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 122, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 113, de 15 de  dezembro de 2005, e pelos artigos 16, incisos XXXIII, XXXIV, XXXIX e 198, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º A partir de 10 de janeiro de 2022, fica determinada a retomada integral das atividades presenciais no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, encerrando-se o período de vigência do teletrabalho especial imposto pela pandemi a da Covid-19.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os servidores que se enquadrarem no regime de teletrabalho regular ou por tarefa de que trata a Resolução n.º 87, de 7 de julho de 2021, em conformidade com o disciplinado pela Instrução de Serviço nº 149/21, poderão exercer suas atividades laborais sob a forma de teletrabalho, a critério do gestor da unidade.
§ 1º Os gestores das unidades, inclusive aqueles em exercício, deverão retornar ao trabalho presencial.
§ 2º Os estagiários poderão exercer suas atividades no regime de teletrabalho ou presencial, o que deve ser definido pelo supervisor de estágio e informado oportunamente à CAPE – Comissão de Acompanhamento do Programa de Estágio para ciência.
§ 3º Não será exigida a apresentação de plano de trabalho para os estagiários. Art. 3º O comparecimento presencial deve cumprir os critérios sanitários vigentes, em especial o uso obrigatório de máscara, o uso de álcool gel 70% para a higienização das mãos e o distanciamento físico, segundo as diretrizes preconizadas pela Organização Mundial da Saúde.
Parágrafo único. É de responsabilidade do gestor orientar e assegurar o cumprimento dos critérios sanitários vigentes no âmbito da sua unidade.
Art. 4º A realização de atividades de fiscalização por servidores do Tribunal de Contas de modo presencial em entidades e órgãos jurisdicionados fica permitida, respeitados os mesmos critérios definidos para a prestação de serviços presenciais no âmbito das unidades deste Tribunal de Contas e os critérios definidos pela entidade fiscalizada.
Art. 5º O atendimento técnico aos jurisdicionados poderá ocorrer na modalidade virtual ou presencial, no período das 8h às 18h.
Parágrafo único. O atendimento presencial deverá ser limitado a 2 (duas) pessoas por vez, para evitar aglomerações, e observar a conveniência e oportunidade, bem como os critérios sanitários vigentes.
Art. 6° No caso de sintomas possivelmente relacionados à Covid-19 ou em caso de suspeita de contágio decorrente de contato com pessoa contaminada com o Coronavírus o servidor que houver retornado ao trabalho presencial deverá comunicar a situação imediatamente ao gestor da unidade, de forma não presencial, bem como ao serviço médico deste Tribunal de Contas, mediante teleatendimento, para a adoção das providências cabíveis, incluindo-se o isolamento domiciliar.
Art. 7º Ficam revogadas as Portarias nº 202 e 203, disponibilizadas no DETC nº 2265, de 24 de março de 2020, nº 293, disponibilizada no DETC nº 2308, de 29 de maio de 2020 e nº 477, disponibilizada no DETC nº 2509, de 30 de março de 2021.
Art. 8º Esta Portaria terá vigência enquanto não sobrevier novo ato do 
Presidente.
 
PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
Sala da Presidência, em 15 de dezembro de 2021.
- assinatura digital -
FABIO DE SOUZA CAMARGO
Presidente
 
PORTARIA N° 1061/21
O CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 122, inciso V, da Lei Complementar nº 113/2005, c/c artigo 16, inciso XL, do Regimento Interno, resolve NOMEAR de acordo com o inciso II do art. 27 da Constituição Estadual, combinado com os artigos 16 e 17, parágrafo único, da Lei nº 19.573/2018, de 02 de julho de 2018, MARCELO JOÃO DE SOUZA PINTO, CPF nº 532.886.299-68, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial da Presidência, Símbolo DAS-2, com as vantagens previstas na Lei nº 19.536, publicada no Diário Oficial do Estado nº 10.206 de 11 de junho de 2018, e fica, consequentemente, exonerado do cargo em comissão de Diretor de Gabinete da Presidência, Símbolo DAS2, a partir de 16 de dezembro de 2021.
 
PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
Sala da Presidência, em 15 de dezembro de 2021.
- assinatura digital -
FABIO DE SOUZA CAMARGO
Presidente
 
PORTARIA N° 1062/21
O CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 122, inciso V, da Lei Complementar nº 113/2005, c/c artigo 16, inciso XL, do Regimento Interno, resolve NOMEAR de acordo com o inciso II do art. 27 da Constituição Estadual, combinado com os artigos 16 e 17, parágrafo único, da Lei nº 19.573/2018, de 02 de julho de 2018, HELIO GILBERTO AMARAL, CPF nº 675.927.24715, do Quadro de Pessoal deste  Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Gabinete da Presidência, Símbolo DAS-2, com as vantagens previstas na Lei nº 19.536, publicada no Diário Oficial do Estado nº 10.206 de 11 de junho de 2018, e fica, consequentemente, exonerado do cargo em comissão de Diretor, Símbolo DAS2, a partir de 16 de dezembro de 2021.
 
PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
Sala da Presidência, em 15 de dezembro de 2021.
- assinatura digital -
FABIO DE SOUZA CAMARGO
   
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