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Reforma administrativa – dividir para conquistar

  • 10 de setembro de 2020

No início de setembro (3), o Governo Federal, entregou ao Congresso Nacional a PEC da Reforma Administrativa, que altera as regras para os futuros servidores públicos do Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo  estados e municípios. Para que as novas regras entrem em vigor, é preciso que os parlamentares realizem votações em dois turnos na Câmara dos Deputados e dois turnos no Senado. Em seguida, outras mudanças vão ocorrer por meio de projeto de lei, cuja tramitação no Congresso Nacional passa por votações mais simples. O ministro da Economia, Paulo Guedes, desde o início do mandato, tem sido duro com os servidores públicos, colocando-os no centro das dificuldades orçamentárias do União, sustentando-se em um discurso de meias verdades e ofensas descabidas aos servidores.

A proposta de Bolsonaro e Guedes, tem sido vista pelas entidades representativas do serviço público como o primeiro elemento de uma estratégia friamente calculada para soterrar o serviço público brasileiro embaixo dos braços do mercado. A PEC deixa evidente que não apresenta toda a reforma pretendida, deixando setores específicos de fora, que receberão ataques ou benesses pontuais posteriormente, via leis complementares já anunciadas pelo governo. Segundo o presidente do Sindicontas, Luiz Tadeu Grossi Fernandes, especial atenção deve ser dada à proposta de alteração do art. 37 da CF/88. Caso isso aconteça os princípios basilares da constituição que já foram descontruídos ao longo de mais de 100 emendas caírão definitivamente. A alteração propõe subsidiariedade do Estado frente ao mercado, passando a ficar em segundo plano.  Leia mais em: (https://www.conjur.com.br/2015-nov-08/estado-economia-principio-subsidiariedade-autoritarismo

Segundo o presidente da Federação Nacional dos Servidores dos Tribunais de Contas (FENASTC), Amauri Perusso, a proposta de Bolsonaro é um rebaixamento do conceito de Estado Nacional, instituindo de contrabando, como princípios da Administração Pública a Subsidiariedade Constitucional. Significa dizer que o Estado é elemento secundário (novo art. 37). De acordo ao presidente, Impedir o Estado de fazer política exceto “favoráveis à livre concorrência” (art. 167, § 6º) desacredita qualquer posicionamento em defesa da economia nacional. "O senhor Presidente da República acredita que é o elemento principal na construção da Nação? Os rentistas e os bancos que nada produzem e acumulam (e “empossam”, nas palavras do Ministro Guedes) o dinheiro do Estado e do Povo?", argumenta.

A proposta apresentada pelo governo acaba com a estabilidade para os futuros servidores, contudo, será mantida para as carreiras típicas de Estado, entretanto, a definição de quais carreiras serão definidas como carreiras típicas dependerá de uma lei complementar a ser enviada posteriormente. Segundo o conceito correntemente usado, as carreiras típicas de Estado são aquelas nas quais não há correspondência no setor privado, ou ainda, as exercem atividades exclusivas e essenciais ao Estado. Entretanto, até o presente momento, o governo sinaliza que o conjunto de carreiras consideradas como típicas de Estado deverá ser bastante reduzido, limitando-se a servidores nas áreas de fiscalização, militares e diplomatas.

O Sindicontas, em conjunto com demais entidades representativas de servidores públicos e, especialmente, dos Tribunais de Contas, durante os últimos anos defende que a Auditoria Externa, exercida por servidores dos Tribunais de Contas, seja formalmente considerada como carreira típica de Estado. "Nunca foi tão importante defendermos a importância essencial que a auditoria externa tem no bom funcionamento do Estado. Muitas vezes é um trabalho silencioso, mas são milhares de servidores dos Tribunais de Contas que garantem a acurada fiscalização das contas públicas, de municípios, estados e da União. Só há uma alternativa, que todos os servidores entendam o momento ímpar que vivemos e que pode definir, para bem ou para mal, o futuro de toda a nossa classe, assim como o futuro do serviço público brasileiro", ressalta o presidente, Luiz Tadeu.

A PEC também acaba com o Regime Único, criando cinco relações trabalhistas diferentes para os futuros servidores públicos: os servidores das carreiras típicas de Estado, que terão estabilidade após 3 anos de serviço e terão ingresso por meio de concurso público, mantendo regras semelhantes às atuais no que concerne à estabilidade e aposentadoria; servidores com contratos de duração indeterminada, que não estabilidade, podendo ser demitidos a qualquer momento; com ingresso também por concurso público; servidores com contrato temporário, que terão ingresso por meio de seleção simplificada, em tese, apenas em casos de “necessidade temporária de excepcional interesse público”, como desastres naturais e emergências de saúde pública; cargos de liderança e assessoramento, tendo ingresso por meio de seleção simplificada e sem estabilidade; e servidores com vínculo de experiência, que é o passo anterior necessário as candidatos às carreiras de Estado (com prazo mínimo de dois anos) ou aos servidores de prazo indeterminado (com prazo mínimo de um ano).

Um dos principais perigos da PEC reside na mudança do sistema de demissão dos servidores. Caso a proposta seja aprovada, qualquer servidor poderá ser demitido quando houver discussão judicial, mesmo sem decisão final. Contudo, o governo já declarou que prepara uma lei complementar para permitir o desligamento do servidor por “baixo desempenho”. O presidente do SiindicontasPR, afirma que a depender do texto da lei, ela pode se transformar em uma ferramenta manipulação e constrangimento dos servidores. “Os servidores têm a missão de servir ao Estado, e não ao governo, mas com essas mudanças podem se transformar facilmente em massa de manobra dos governos de cada momento”, ressalta.

Uma grande lista de benefícios arduamente conquistados pelos servidores ao longo das últimas décadas caem por terra, no texto da PEC. tais como licença-prêmio, quinquênios, aumentos retroativos, férias superiores a 30 dias ao ano, parcelas indenizatórias, adicional ou indenização por substituição; redução de jornada sem redução de remuneração; progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

A proposta também pretende ampliar os poderes do presidente da República, com possibilidade de extinção de cargos, órgãos e autarquias por simples promulgação de decreto, sem a necessidade de aprovação de lei no Congresso Nacional, com possibilidade, inclusive, de extinção de órgãos. 

 
   
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