No bate-papo com os advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança e com o contador Nilton Gonçalves, os três especialistas dão todas as dicas de documentos, custos e procedimentos. Assista como foi a conversa e veja logo abaixo as orientações
Para facilitar
Orientações PIS/Pasep
1) Quem tem direito:
- Servidores públicos;
- Trabalhadores da iniciativa privada;
- Com saldo na conta individual até 04/10/1988.
2) Prazo prescricional: 5 anos
- Contados da última parcela em que deveria ter sido feito o crédito da atualização monetária; o mês anterior ao saque pelo cidadão.
3) Legitimidade do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal:
-
Entidades bancárias
- C.E.F.: PIS (iniciativa privada).
-
B.B.: Pasep (servidor público).
- União/empresas: apenas depositava os valores;
- Falha na administração dos valores pelos bancos (responsabilidade).
- Atualização monetária dos valores depositados.
4) Atualização monetária:
- Não houve atualização monetária nos saldos de PIS ou Pasep;
-
Saldo disponível: em conta individual de cada beneficiário:
- Extratos (de 1999 em diante).
- Microfilmagens (anterior a 1999).
- Apuração dos valores atualizados devidos: Cálculo técnico contábil.
Informações pertinentes – caso de sucesso:
- Ação distribuída em 18/10/2018;
- Sentença em dez/2018 (Juiz Gustavo Fernandes Sales – 18ª Cível de Brasília-DF);
- Acórdão do BB improvido – unânime – em 11/04/2019 – 2ª Turma Cível – Relatora: Desembargadora Carmelita Brasil;
-
Trânsito em Julgado em 02/07/2019.
- Não cabe mais recurso para nenhuma das partes.
Documentos necessários para a ação
1. Identidade;
2. Comprovante de residência;
3. Procuração;
4. Extratos/microfilmagens desde o início da atividade profissional;
Custos para propor a ação
1. Escritório de advocacia;
2. Cálculos periciais – Contador especialista em PIS/Pasep;
3. Custas judiciais;
- a. Custas iniciais/finais;
- b. Eventuais honorários periciais;
- c. Eventuais honorários de sucumbência.
4. Benefício da gratuidade de Justiça
Fonte: Correio Braziliense