Em novembro de 2021, o Governo do Paraná sancionou a Lei nº 20.777/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos do Estado a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal e os §§ 16, 17 e 18 do art. 35 da Constituição do Estado do Paraná. O RPC se tornou obrigatório para todos os estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP) publicou em maio deste ano um edital para a escolha da entidade que vai administrar o Regime de Previdência Complementar no Paraná. O processo já foi concluído e o novo modelo deve passar a vigorar no estado ainda neste segundo semestre. Vale ressaltar que o Regime de Previdência Complementar no Paraná será automaticamente oferecido aos servidores que ingressarem nos órgãos públicos após a assinatura do convênio com a empresa responsável pelo plano e deverá ser solicitado, caso assim o queiram, por aqueles que já se encontravam em efetivo exercício antes da implementação do regime.
Segundo a Lei nº 20.777/2021, o Regime de Previdência Complementar diz respeito a uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, cujas contribuições dos servidores são obrigatórias, ou seja, aqueles que aderirem ao regime terão os proventos de aposentadoria e pensão pagos pela PARANAPREVIDÊNCIA e um benefício adicional, a ser pago pelo Regime Complementar, sendo o Governo do Paraná o responsável pelo aporte de contribuições e pelas transferências dos valores descontados dos servidores participantes ao plano de benefícios previdenciário, em que a contrapartida do Executivo não poderá ser superior a do participante, limitada a 8,5%.
Por se tratar de uma decisão pessoal, irretratável e irrevogável, além de fazer parte das recentes alterações promovidas pela Reforma da Previdência, cabe ao servidor buscar o máximo de informações, que os auxilie a compreender melhor o que realmente é o Regime de Previdência Complementar e quais são as suas vantagens e desvantagens, uma vez que a escolha por esse plano terá reflexos sobre os rendimentos futuros dos profissionais do funcionalismo público.
Entre as vantagens apresentadas pelo Governo do Estado do Paraná e que podem incentivar os servidores públicos a migrarem para o RPC, além de financiar a própria aposentadoria, estão: a possibilidade de manutenção do nível de renda da ativa; potencial de rentabilidade com investimentos em renda fixa, renda variável e outras; diversificação das fontes de pagamentos dos benefícios; possibilidade de cobertura para os riscos de morte, invalidez e sobrevivência; além da possibilidade de acompanhar e controlar o saldo e a rentabilidade de contas bancárias.
Já as desvantagens do Regime de Previdência Complementar vão depender da realidade de vida de cada servidor público e aqueles que quiserem migrar para este novo modelo devem considerar três fatores: a redução imediata do desconto referente à contribuição previdenciária na remuneração; a expectativa de valor da aposentadoria, no atual regime e na possibilidade da migração, e dos reajustes ao longo dos anos, como ficaria o benefício em caso de invalidez e morte e se o servidor público pretende continuar trabalhando na Administração Pública.