O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu durante a última segunda-feira (20), por unanimidade de votos, sobre a defesa apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR), tendo como base a Lei 20.635/21 (Plano de Custeio), considerando constitucional a legislação paranaense que outorgou à Paranaprevidência a gestão do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) do Estado do Paraná.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que delegar a gestão do RPPS à Paranaprevidência não interferiu na titularidade do serviço público previdenciário, que é de responsabilidade do Estado, a quem cabe garantir sua execução.
A Paranaprevidência foi criada para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos, através da criação de fundos de previdência e de um sistema contributivo capaz de gerar equilíbrio financeiro e atuarial.