1. O Deputado deve representar os interesses dos cidadãos e não do Governador de plantão;
2. A Constituição estadual em seu Art. 74 confere à Assembleia Legislativa a atribuição de fiscalizar as contas do Estado, até agora o Governo não prestou contas para o legislativo e população paranaense de como foi constituído o déficit estimado entre R$ 1,5 bilhão a R$ 6 bilhões;
3. O déficit nas contas teve origem na irresponsabilidade fiscal e descontrole dos gastos da Gestão Beto Richa, o Servidor não pode pagar essa conta;
4. A proposta de novo custeio retira dinheiro das aplicações do Fundo de Previdência para pagar as contas atrasadas do Governo e joga esse encargo para as futuras gestões, comprometendo a saúde financeira e fiscal do Estado no futuro;
5. O Governador Beto Richa retirará da “poupança” do Fundo Previdenciário o valor estimado de R$ 6,6 bilhões no seu mandato – próximos 4 anos -;
6. A proposta do novo plano de custeio da PR PREV – PL 252/2015 – desonera o caixa do governo em R$ 1,6 bilhão/ano e representará 77% de todo o esforço feito até agora para cobrir o “rombo” das contas do Estado, como chegamos a essa conta?
6.1. As medidas tomadas e/ou propostas até o momento elevam a receita em R$ 2 bilhões e chega a R$ 3,88 bilhões o saldo no caixa considerando a economia prevista na proposta do PL 252;
6.2. Subtraindo o repasse aos municípios a parte do Estado na receita cai para R$ 1,345, mas se considerarmos as deduções das vinculações o valor líquido que entrará de forma “livre” no caixa é de apenas R$ 463 milhões, como a redução da despesa dos benefícios do fundo financeiro não tem o efeito das desonerações o valor permanece até o final dos cálculos em R$ 1,625 bilhão, totalizando como resultado líquido no caixa o valor de R$ 2,088 bilhões;
6.3. Portanto, do total de R$ 2,088 bilhões previsto – após dedução das vinculações -, R$ 1,625 bilhão virá da redução de gasto previsto no PL 252, representando 77,83% de todo o pacote de medidas anunciado até agora, ou seja, é o patrimônio do Servidor que será usado para cobrir o “rombo” criado pelo Governador Beto Richa nos quatro anos do 1º. Mandato (2011-2014);
IMPORTÂNCIA DA PREVIDÊNCIA NOS PACOTES DE RECEITAS DO ESTADO |
||||
Aumento da receita |
Total |
Parte do Estado |
Valor Líquido |
% do total |
ICMS |
1.000 |
750 |
258 |
12,36 |
IPVA |
800 |
400 |
138 |
6,61 |
NF paranaense |
160 |
120 |
41 |
1,96 |
Cadin |
100 |
75 |
26 |
1,25 |
Subtotal |
2.060 |
1.345 |
463 |
22,17 |
Redução da Despesa |
|
|
|
0 |
PR PREV |
1.820 |
1.625 |
1.625 |
77,83 |
Total |
3.880 |
2.970 |
2.088 |
100 |
Valor Líquido – cálculo realizado após as deduções das vinculações (demais poderes, pasep, precatórios, saúde, educação,C&T) |
7. O Governo alega que parte desse recurso economizado é para cobrir o atraso nos repasses da União, esse atraso ocorreu pela demora na aprovação da LDO e LOA de 2015, atraso esse motivado por manobras do PSDB no Congresso Nacional no final de 2014 para protelar votação dessas leis orçamentárias, com a publicação da LOA em 22/04/15 os repasses deverão ser retomados e normalizados;
8. Outro argumento usado pelo Governo é afirmar que a nova proposta de custeio é para compensar os encargos adicionais que o tesouro teve que assumir com a implantação da Lei 17.435/12 – Reestruturação do plano de custeio da PR PREV-, o que não corresponde à verdade porque o Governo conta parte da história, apresenta somente a conta da diferença da folha de benefícios do fundo financeiro que de fato aumentou em R$ 507 milhões/ano, no entanto deixa de considerar que a contribuição dos servidores aumentou em R$ 559 milhões, assim como reduziu a contribuição da parte patronal ao Fundo Previdenciário em R$ 260 milhões, no total os encargos do Estado com as alterações da Lei 17.435/12 não aumentaram mas sim reduziram em R$ 312 milhões/ano o gasto com a PR PREV, com base nos dados de 2012.
COMPARATIVO ENTRE PLANOS |
|||
Fundo Financeiro/anual |
Lei 12.398/98 |
Lei 17.435/12 |
Diferença |
Folha de benefícios |
4.160 |
4.667 |
507 |
Contr. Servidores Ativos |
78 |
637 |
559 |
Repasse Líquido do Estado |
4.082 |
4.030 |
-52 |
Fundo Previdenciário/anual |
Lei 12.398/98 |
Lei 17.435/12 |
Diferença |
Contr.Normal do Estado |
585 |
325 |
-260 |
|
|
|
|
Encargos Totais do Estado/ano |
4.667 |
4.355 |
-312 |
9. Os Servidores guardarão na memória os nomes dos Parlamentares que votarem pela aprovação do PL 252/2015 e lembrarão desses nomes em cada ato público nos próximos anos