Nos últimos anos, os Tribunais de Contas vêm ampliando sua atuação para além da fiscalização e da imposição de sanções, adotando um papel mais ativo na busca por soluções para conflitos administrativos. Esse movimento se alinha à crescente adoção de práticas consensuais na Administração Pública, fortalecendo o diálogo entre os gestores e os órgãos de controle para garantir a execução eficiente de políticas públicas.
O consensualismo no controle externo tem se consolidado como um modelo eficaz para superar entraves burocráticos e contratuais, reduzindo a litigiosidade e promovendo maior segurança jurídica. Em vez de apenas apontar irregularidades e determinar penalidades, os Tribunais de Contas têm estruturado mecanismos para a mediação de conflitos entre entes públicos e privados, facilitando a continuidade de projetos essenciais para a sociedade.
Um exemplo desse modelo foi mencionado pelo Conselheiro Marcus Presídio, presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em artigo publicado pela Atricon. Ele destacou a atuação da Comissão Consensual de Controvérsias e Prevenção de Conflitos, que interveio na crise contratual do projeto da Ponte Salvador-Itaparica. Após quatro anos de impasses e tentativas frustradas de solução administrativa, a mediação conduzida pelo Tribunal viabilizou um acordo entre as partes, garantindo a segurança jurídica dos investimentos sem comprometer o interesse público.
Essa abordagem tem sido reforçada por outras Cortes de Contas. A Carta de Foz do Iguaçu, assinada no IX ENTC, enfatizou o papel dos Tribunais como agentes de transformação na gestão pública, defendendo uma atuação proativa e preventiva. De acordo com a Carta, os Tribunais de Contas têm potencial para aprimorar a administração pública por meio de um diálogo contínuo com gestores públicos e o uso de tecnologias emergentes, como inteligência artificial e big data, para aprimorar a análise e a previsão de riscos.
No TCE-PR, o avanço do controle externo tem acompanhado a tendência nacional de fomentar o diálogo e a busca por soluções consensuais. O Tribunal tem reforçado sua atuação preventiva e orientativa junto aos gestores públicos, contribuindo para a melhoria da governança e da eficiência administrativa.
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Durante o IX ENTC, o ministro do TCU, Benjamin Zymler, destacou que as soluções consensuais são fundamentais para garantir a continuidade de obras públicas, especialmente em um cenário onde 40% das obras estão paralisadas devido a conflitos contratuais. Zymler ressaltou que, ao adotar práticas consensuais, os Tribunais não apenas ajudam a retomar obras e economizar recursos públicos, mas também preservam a integridade do processo administrativo, respeitando o interesse público.
Porém, como ressaltou o professor Egon Bockmann Moreira, é essencial que os Tribunais de Contas atuem com rigor técnico, garantindo que as soluções consensuais sejam juridicamente válidas e transparentes. A mediação e a arbitragem são alternativas válidas, mas devem ser aplicadas com cautela para que não se comprometam os princípios do direito administrativo.
Além disso, o sistema multiportas, discutido pelo juiz Leandro Fernandez Teixeira, amplia as alternativas para a resolução de conflitos, incluindo a mediação, a conciliação e a arbitragem, possibilitando que os Tribunais de Contas não se limitem à fiscalização tradicional, mas se tornem mediadores ativos entre as partes envolvidas.
Esse sistema integra a proposta de governança pública participativa, reforçada pela Carta de Foz, que sugere o uso de evidências nas decisões e a inclusão das vozes da sociedade na tomada de decisões públicas. A promoção da justiça social e da equidade racial nas auditorias e ações dos Tribunais é um outro ponto forte abordado na Carta, alinhando-se com o movimento de inclusão e responsabilidade social nos processos de controle.
Em resumo, o modelo de consensualismo no controle externo representa uma evolução nas práticas de fiscalização e auditoria, permitindo que os Tribunais de Contas assumam um papel de facilitadores da boa governança, enquanto continuam a garantir a efetividade das políticas públicas. A adoção de práticas como a mediação e a resolução de conflitos, aliada à utilização de tecnologias inovadoras, fortalece a capacidade dos Tribunais de atender às necessidades sociais e melhorar a gestão pública no Brasil.