Matéria original/imagem: TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado apontou quatro oportunidades de melhoria no sistema de transporte público coletivo da capital paranaense, expedindo cinco determinações e quatro recomendações à Prefeitura de Curitiba a respeito do tema. A decisão já foi alvo de Recurso de Revista.
A decisão, que já foi alvo de recurso, é resultado do julgamento, por parte do Pleno do TCE-PR, pela parcial procedência de Representação sobre o assunto resultante de fiscalização realizada junto ao município em 2023 pela Coordenadoria de Auditoria (CAUD) do órgão de controle. Atualmente, o Tribunal acompanha o processo da nova licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo de Curitiba, que está na fase inicial.
Na auditoria, 13 servidores da Corte avaliaram a gestão do sistema na capital, operado pela Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs), sobretudo no que diz respeito ao processo de planejamento para o início da operação, bem como ao acompanhamento contínuo do serviço e da execução contratual.
Conforme o relatório resultante da atividade apresentado pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) da Casa, a análise ocorreu tendo como ponto inicial a conclusão da Concorrência Pública nº 5/2009, a qual resultou na concessão do serviço de transporte da capital aos consórcios Pontual, Transbus e Pioneiro. Os contratos foram celebrados pelo prazo de 15 anos, podendo ser estendidos por até 25 anos.
Prazo
De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, o primeiro dentre os quatro apontamentos resultantes da auditoria diz respeito à deficiência na estruturação econômico-financeira quando da elaboração dos contratos de concessão.
Conforme a equipe de auditores do TCE-PR, foi possível constatar que não houve estudos prévios por parte da administração pública para calcular os custos de investimentos e de operação do sistema. Em razão dessa deficiência, a imposição do prazo de 15 anos de concessão, constante da Lei Municipal nº 12.597/2008, se constituiu numa arbitrariedade. Um estudo apresentado pelo município nesse sentido, o qual deveria embasar a norma legal e seu prazo de concessão, foi apresentado somente um ano depois do início das operações.
Em razão disso, o TCE-PR recomendou que a prefeitura encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal de Curitiba com o objetivo de alterar o artigo 14 da referida lei, a fim de definir um prazo de concessão fundamentado “em estudos técnicos e econômicos que levem na devida conta ao menos os temas relacionados ao cálculo dos investimentos, aos custos operacionais, à depreciação dos bens, à amortização dos investimentos, à remuneração do investidor e ao valor tarifário”.
Tarifa
Uma segunda oportunidade de melhoria refere-se à ineficácia no acompanhamento do comportamento dos ganhos de eficiência nos componentes tarifários ao longo do tempo, ocasionando falha do município em ajustar corretamente os custos da prestação do serviço de acordo com as melhorias tecnológicas ou operacionais que poderiam refletir em redução de despesas e barateamento da tarifa.
“É fundamental destacar que, em contratos de longo prazo, os coeficientes de custo podem apresentar ganhos de eficiência por intermédio do aumento de produtividade com a mesma quantidade de insumos”, afirmou o relator do processo em seu voto.
Ainda segundo o conselheiro Augustinho Zucchi, a precariedade desse tipo de acompanhamento pode levar à cobrança de tarifas que estão descoladas da realidade, o que prejudica os usuários e o patrimônio público.
Assim, foi determinado que, em até um ano, a Urbs comece a acompanhar os ganhos de eficiência de todos os coeficientes tarifários previstos em contrato, para verificar se aqueles em uso já estão ultrapassados.
Também foi emitida recomendação à estatal para que, dentro do mesmo prazo, inicie o acompanhamento das “taxas de captação relacionadas ao custo ponderado médio de capital, de modo a aferir se, nos momentos em que há investimento de capital pela concessionária, a taxa de retorno está embasada em premissas de mercado confiáveis”.
Planejamento
Outro problema identificado pelos auditores do TCE-PR trata-se do planejamento das operações do transporte público coletivo de Curitiba feito em desalinhamento com dados dos usuários, visto que este é realizado sem a utilização de pesquisa junto ao público sobre baldeações, frequência dos veículos, lotação e segurança dos trajetos.
Em sua defesa no processo, o município argumentou que utiliza para tanto informações de bilhetagem, da central 156 e de aplicativos de mobilidade urbana. Para o relator, no entanto, apesar dessas fontes de informações serem válidas, os responsáveis não demonstraram que os dados ali obtidos estão sendo gerenciados de forma a implementar melhorias na prestação do serviço.
“O objetivo essencial não é a mera existência formal de mecanismos de controle, mas sua efetiva integração aos processos decisórios, com vista ao contínuo aprimoramento do serviço público de transporte coletivo e à crescente satisfação de seus usuários”, pontuou o conselheiro Zucchi.
Dessa forma, os conselheiros recomendaram que a Prefeitura de Curitiba, em até seis meses, inicie a publicação anual do relatório de gestão de sua ouvidoria, utilizando o documento como insumo para o planejamento das operações do serviço de transporte público coletivo.
Já para a Urbs, foi recomendado que, dentro de 12 meses, aprimore e amplie a abrangência das pesquisas anuais de qualidade dos serviços junto aos usuários do sistema, produzindo relatórios estatísticos a partir das informações coletadas de modo a viabilizar a adoção das conclusões no planejamento das operações do transporte público.
Acessibilidade
O último apontamento tem relação com a estrutura disponibilizada aos usuários em terminais de ônibus e estações-tubo, bem como aos equipamentos de uso e para a proteção de pessoas com mobilidade reduzida (PCR).
Conforme o relatório de auditoria, foram realizadas inspeções in loco em 84 pontos de parada, distribuídos proporcionalmente pelas dez regionais do município, as quais revelaram significativas inadequações. A equipe encontrou 64 pontos sem sinalização visual sobre a operação das linhas, 81 sem sinalização tátil ou auditiva, 70 sem espaço para PCR e 74 com ausência de piso tátil.
Das 16 estações-tubo inspecionadas, foram identificadas três com problemas na plataforma elevatória. As constatações corroboram a insatisfação demonstrada em pesquisa realizada junto aos usuários, na qual 44% relataram as más condições nas calçadas e 31% consideraram os pontos de acesso inadequados.
Quanto aos veículos em circulação, em uma amostra de 104 unidades, foram detectadas inconformidades em diversos aspectos: seis delas estavam com mau funcionamento das plataformas elevatórias, 16 com problemas nos interruptores para solicitação de parada em espaços reservados e uma não possuía sinalização tátil adequada.
Já nos 22 terminais urbanos fiscalizados, as inspeções revelaram irregularidades relacionadas à disponibilização de informações sobre linhas de ônibus e horários, ausência de dispositivos de sinalização tátil ou auditiva, falta de assentos destinados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como problemas nos corrimãos de rampas e escadas.
Além disso, foram observadas inadequações nos sanitários acessíveis, como o posicionamento incorreto das barras de apoio, lavatórios sem acionamento por alavanca e bacias sanitárias com aberturas frontais. A Urbs, em sua defesa, alegou que muitos desses equipamentos são danificados por causa de vandalismo e informou que tem feito a substituição de acordo com suas possibilidades orçamentárias, que são limitadas.
Determinações
Como resultado, os conselheiros determinaram que, em até um ano, o Município de Curitiba e a Urbs, realizem estudos para identificar os pontos de parada e as calçadas em seus entornos que necessitem de manutenção para ficarem adequados às normas técnicas de acessibilidade e aos padrões construtivos estabelecidos na legislação local.
O município e a Urbs devem ainda, dentro de quatro anos, apresentar planejamento para reparos ou substituição gradativa dos referidos pontos, além de implementar as mudanças e adaptações necessárias em todo o sistema voltadas à acessibilidade universal dos usuários.
Ainda foi determinado à Urbs que, no mesmo prazo, implemente as seguintes melhorias voltadas à acessibilidade nos terminais urbanos de Curitiba: disponibilizar dispositivos de sinalização e informação visual e tátil ou visual e sonora; providenciar assentos preferenciais para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, obesos, idosos, gestantes ou pessoas com criança de colo, localizados próximos aos locais de embarque, devidamente identificados e sinalizados; adequar os corrimãos das rampas e das escadas às normas técnicas aplicáveis; e adequar os sanitários acessíveis às normas técnicas aplicáveis.
Finalmente, a Urbs deverá, em até três meses, implementar protocolo de fiscalização, com periodicidade mínima, para verificar se todos os ônibus que operam no sistema de transporte coletivo da capital paranaense estão com as plataformas elevatórias veiculares operacionais e de acordo com os parâmetros técnicos exigidos.
Decisão
O voto do relator do processo foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do órgão colegiado do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 7/2025, concluída em 24 de abril. A Urbs ingressou com Recurso de Revista contra o Acórdão nº 951/25 – Tribunal Pleno, publicado no dia 6 de maio na edição nº 3.435 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha, o recurso (Processo nº 332414/25) será julgado pelo Tribunal Pleno.
Serviço
Processo nº: | 323560/24 |
Acórdão nº: | 951/2025 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação |
Entidade: | Município de Curitiba |
Interessados: | Alexandre Cesar Cavichia, Daniel Conde Falcão Ribeiro, Ogeny Pedro Maia Neto, Rafael Valdomiro Greca de Macedo e Urbanização de Curitiba S.A. |
Relator: | Conselheiro Augustinho Zucchi |