STF Declara Constitucionalidade da EC 19/1998 e Elimina Regime Jurídico Único para Servidores Públicos
No dia 6 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, declarando a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998, que extingue a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU). Com isso, a administração pública pode adotar outros regimes de contratação, como o regime celetista, para servidores da União, estados e municípios.
Decisão e Divergência no STF
A decisão foi tomada por maioria de votos, seguindo o entendimento do ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A ministra relatora, Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade da emenda, sendo acompanhada por Edson Fachin e Luiz Fux.
Enquanto Mendes considerou as alterações redacionais no artigo 39 da Constituição como regulares, Cármen Lúcia e seus pares argumentaram que houve desrespeito ao rito legislativo e que a mudança compromete a integridade do processo legislativo.
Impactos no Funcionalismo Público
A decisão gera preocupações significativas entre servidores públicos e entidades sindicais:
- Estabilidade: O fim do RJU compromete uma das principais garantias dos servidores, deixando-os mais suscetíveis a interferências políticas e substituições arbitrárias.
- Direitos Trabalhistas: A flexibilização do regime pode levar à redução de benefícios, como progressões de carreira, e criar desigualdades entre servidores que desempenham funções semelhantes.
- Previdência: A fragmentação dos regimes enfraquece o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), já que servidores celetistas contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que oferece benefícios menos atrativos.
Histórico da ADI 2135
A ação foi proposta em 2000 por partidos de oposição que questionavam a constitucionalidade da EC 19, alegando irregularidades no processo legislativo. Em 2007, o STF suspendeu os efeitos da emenda para a administração direta, autárquica e fundacional, restabelecendo o RJU até a conclusão do julgamento.
Reações e Críticas
A decisão foi amplamente criticada por entidades como o SISEJUFE, que destacou a precarização do serviço público e a ameaça ao princípio da impessoalidade na administração. Já o SINDJUD-PE alertou para a fragmentação das condições de trabalho, dificultando a luta sindical e criando disparidades internas.
Diretores do SINDICONTAS/PR, Wanderlei Wormsbecker e Luiz Tadeu Grossi Fernandes, reforçaram que, embora os salários possam ser equiparados, os encargos trabalhistas do regime CLT são mais altos, impactando os custos administrativos. Além disso, a falta de estabilidade no regime celetista compromete a independência e a eficiência dos servidores.
Desafios e Perspectivas
A eliminação do RJU representa uma transformação profunda no funcionalismo público brasileiro. Apesar de argumentos favoráveis à modernização da administração pública, as críticas apontam para a precarização, o aumento das desigualdades e a ameaça aos direitos conquistados.
A decisão do STF exige vigilância e maior articulação dos sindicatos para mitigar os impactos e proteger os direitos dos servidores públicos em um cenário de mudanças.