Portaria nº 2/26 regulamenta indenização de férias e licenças especiais no TCE-PR em 2026

Portaria nº 2/26 regulamenta indenização de férias e licenças especiais no TCE-PR em 2026

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Foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3594/2026, de 14 de janeiro de 2026, a Portaria nº 2/26, que regulamenta o pagamento das indenizações de férias e licenças especiais não usufruídas por servidores ativos do TCE-PR durante o exercício financeiro de 2026.

A normativa, assinada pelo presidente do Tribunal, conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, estabelece critérios, limites, procedimentos e um cronograma específico para o requerimento e pagamento dessas indenizações, com base no inciso V do artigo 64 da Lei Estadual nº 19.573/2018.

Quem pode solicitar a indenização

De acordo com a Portaria, poderão requerer a indenização servidores ativos do TCE-PR, observados os seguintes limites máximos:

  • até 180 dias de licenças especiais não usufruídas
  • até 30 dias de férias não usufruídas, devidamente registradas nos assentamentos funcionais

No caso dos servidores que ocupam exclusivamente cargos em comissão, a indenização será restrita apenas aos saldos de férias relativos a períodos aquisitivos integralmente concluídos.

A Portaria também prevê que, quando não tiver sido pago anteriormente, o adicional de férias será incluído no valor da indenização correspondente.

Como fazer o requerimento

O pedido de indenização deverá ser formalizado por meio da instauração de procedimento administrativo específico, utilizando o sistema de requerimentos funcionais do Tribunal.

A normativa estabelece que:

  • não será permitido requerimento que resulte em saldo inferior a 7 dias de férias ou licenças
  • pedidos em desacordo com os limites legais ou fora do cronograma serão indeferidos de ofício
  • em caso de dúvidas sobre o direito à indenização, o processo será analisado pela Diretoria Jurídica antes da deliberação da Presidência

Após a análise e inexistindo impedimentos, a Diretoria de Gestão de Pessoas será responsável pela inclusão do pagamento em folha.

Base de cálculo da indenização

O valor da indenização será calculado com base na remuneração do mês em que o pagamento for implantado em folha, seguindo os mesmos critérios utilizados para o adicional de férias.

Integram a base de cálculo:

  • auxílio-alimentação
  • auxílio-saúde
  • auxílio-creche
  • abono de permanência, quando percebido no mês do pagamento

Cronograma de requerimento e pagamento

A Portaria nº 2/26 traz um cronograma detalhado, com datas-limite para requerimento e datas previstas para pagamento, distribuídas ao longo de todo o ano de 2026. O último prazo para requerimento está fixado em 19 de novembro de 2026, com pagamento previsto até 14 de dezembro de 2026, data final de vigência da Portaria.

Servidores que adquirirem o direito à licença especial ao longo de 2026 poderão requerer a indenização no mês em que completarem o período aquisitivo, respeitando as datas do cronograma oficial.

Vigência da Portaria

A Portaria nº 2/26 entrou em vigor na data de sua publicação e terá validade até 14 de dezembro de 2026. Após o encerramento dos processos, os autos serão arquivados pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

O SINDICONTAS/PR acompanha atentamente a aplicação da normativa e orienta os servidores a observarem os prazos, critérios e procedimentos estabelecidos, buscando esclarecimentos sempre que necessário.

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