Matéria original/imagem: Bem Paraná
O PDV (Programa de Demissão Voluntária) da Celepar segue suspenso. A 12ª Vara do Trabalho de Curitiba decidiu manter a liminar que suspendeu o PDV 2025 da empresa. A decisão, desta quarta-feira (10) foi da juíza Sandra Mara Flugel Assad. Ela rejeitou o pedido da Celepar para revogar a tutela que já havia sido concedida em setembro, dentro da Ação Civil Coletiva movida pelo SINDPD-PR (Sindicato dos Empregados em Processamento de Dados do Paraná).
Segundo a magistrada, a liminar segue válida porque não houve mudança no cenário fático desde a sua concessão. Na decisão inicial, o juízo identificou risco de prejuízos irreversíveis aos trabalhadores, uma vez que o regulamento do PDV exigia que empregados renunciassem a ações judiciais em andamento e até mesmo a eventuais estabilidades como condição de elegibilidade ao programa. A juíza destacou que, ao tentar garantir sua participação, o trabalhador poderia ser levado a abrir mão de direitos que, uma vez homologados em juízo, não permitiriam retratação futura.
O próprio processo de privatização da Celepar, ao qual o PDV está vinculado, segue suspenso. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) mantém a interrupção da desestatização, enquanto a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada no Supremo Tribunal Federal aguarda julgamento, deixando o futuro da operação indefinido.