Pagamento das diferenças retroativas do reajuste anual é efetuado na folha de outubro

Pagamento das diferenças retroativas do reajuste anual é efetuado na folha de outubro

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A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) informou que as diferenças retroativas do reajuste anual de 5,53% — referente ao período de maio a agosto de 2025 — foram pagas na folha do mês de outubro, contemplando servidores ativos e inativos.

O reajuste está previsto na Lei Estadual nº 22.620, de 11 de setembro de 2025, que estabeleceu a recomposição salarial do funcionalismo público estadual.
Com isso, o pagamento regulariza as parcelas retroativas que haviam ficado pendentes desde a data-base, garantindo o reconhecimento do direito dos servidores à atualização de seus vencimentos.

A DGP também esclareceu que os servidores que já se encontram limitados pelas vantagens transitórias poderão observar redução no valor líquido recebido. Isso ocorre devido ao aumento das vantagens fixas, o que eleva automaticamente o valor da contribuição funcional.

O SINDICONTAS/PR acompanha atentamente todos os desdobramentos relacionados à aplicação do reajuste e reforça seu compromisso em defender a valorização dos servidores ativos e inativos, buscando sempre transparência e equidade nas medidas que afetam a remuneração e o bem-estar da categoria.

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