Imposto de Renda: saiba como declarar previdência privada

Imposto de Renda: saiba como declarar previdência privada

Ouça essa matéria:

Matéria original/imagem: E-Investidor

A aposentadoria privada (ou previdência privada) é um investimento de longo prazo que o contribuinte faz pensando no seu futuro financeiro, especialmente para complementar a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é oferecida por bancos, seguradoras e instituições financeiras, e existem dois tipos principais: PGBL e VGBL. Do ponto de vista do Imposto de Renda (IR), esses planos têm tratamento específico, tanto ao investir quanto no resgate dos valores.

De acordo com a Receita Federal, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) oferece a vantagem de permitir a dedução das contribuições da base de cálculo do IR, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte.

Os valores pagos ao longo do ano devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando os seguintes códigos:

  • 36 – Previdência complementar;
  • 37 – Contribuições para entidades de previdência complementar.

Quando os valores investidos em um PGBL forem resgatados ou convertidos em renda (aposentadoria), o valor total recebido será tributado, de acordo com o regime de tributação escolhido no momento da contratação (progressiva ou regressiva).

Por outro lado, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) funciona como um fundo de investimento voltado à aposentadoria, mas não oferece benefício fiscal na declaração do Imposto de Renda. Ou seja, as contribuições feitas para um VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do IR.

O saldo acumulado em um VGBL até 31 de dezembro do ano-base deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo 99 – Outros Bens e Direitos, sob o código 06. Já os rendimentos recebidos devem ser declarados conforme o regime de tributação escolhido:

  • Se o contribuinte optou pela tabela progressiva, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  • Se escolheu a tributação exclusiva na fonte, os rendimentos vão na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Nos resgates do VGBL, a tributação incide apenas sobre os rendimentos (ou seja, a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado), também conforme o regime tributário escolhido.

Em resumo, o PGBL tende a ser mais vantajoso para quem faz a declaração do Imposto de Renda no modelo completo, já que permite deduzir até 12% da renda bruta tributável. Por exemplo, um contribuinte com renda anual de R$ 100 mil que investe R$ 12 mil em um PGBL pode abater esse valor da base de cálculo do IR, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição.

Veja um resumo de ambas as modalidades de previdência na tabela abaixo:

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nóticias recentes

plugins premium WordPress