Assine pela unificação da denominação de “Auditor de Controle Externo”

Assine pela unificação da denominação de “Auditor de Controle Externo”

Ouça essa matéria:
O Sindicontas convida você a assinar a petição e se unir na defesa da alteração geral da denominação do cargo de “Analista de Controle” para “Auditor de Controle Externo", no Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

A ideia de uma carreira específica de auditoria, de forma independente, já vem de uma longa jornada de luta do SindicontasPr, neste sentido, o sindicato já protocolou diversos requerimentos ao Tribunal de Contas. Agora, mais do que nunca, se mostra urgente e necessária a união dos servidores para a construção de uma carreira típica visando fortalecer o controle externo, o serviço público de qualidade e excelência e a emancipação da categoria dos servidores dos Tribunais de Contas. Os servidores estão sob ataque e temos de mostrar a importância e relevância do nosso trabalho através da união de esforços e de uma denominação única nacional.    

São 24 dos 33 Tribunais de Contas Brasileiros que detém a denominação de Auditores, sendo 15 desses com a denominação que buscamos construir, de Auditores de Controle Externo.

Acreditamos que a denominação de “Auditor de Controle Externo” é a ideal, por considerar a seguinte tese: Auditoria é o que os servidores dos TCs realizam. Controle Externo é o que determina no artigo 71 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) como atribuição para os Tribunais de Contas. Sendo assim, uma denominação respeitável nos países desenvolvidos (auditor) com nome ligado à função.

A multiplicidade de denominações desorganiza a estrutura de auditoria e do sistema de apoio. Essa é a resposta mais eficaz e imediata, não dependendo de alterações constitucionais – sem interferir nas PEC’s apresentadas ao Congresso Nacional – e sendo permanente para conferir aos Tribunais de Contas uma característica de Órgão Técnico, especificando e ressaltando suas principais funções.

Denominação Tribunal/Estado/Município

  • Auditor de Controle Externo:

1- TCE Acre; 2 – Distrito Federal – TCDF; 3 – TCE Espírito Santo; 4 – TCE Pará; 5 – TCE Pernambuco; 6 – TCE Rondônia; 7 – TCE Tocantins; 8 – TCE Piauí; 9 – TCE Amapá; 10 – TCE Roraima; 11 – Rio Grande do Norte, 12 – TCE Maranhão; 13 – TCM – Goiás/ Municípios; 14 – TCM Rio de Janeiro/Município; 15 – TCM SP/Município.

  • Auditor Federal de Controle Externo

1 – TCU Auditor de Contas Públicas:1 – TCE Paraíba Auditor Estadual de Controle Externo 1 – TCE Bahia; 2 – TCM Bahia Municípios; 3 – TCE Mato Grosso do Sul

  • Auditor Fiscal de Controle Externo  

1- TCE Santa Catarina.

  • Auditor Público Externo:

1 – TCE Mato Grosso; 2 – TCE Rio Grande do Sul. Auditor Técnico de Controle Externo: 1 – Amazonas Agente da Fiscalização:1 – TCE São Paulo; Analista de Controle:1 – Paraná Analista de Controle Externo:1 – TCE Ceará; 2 – TCE Goiás; 3 – TCE Minas Gerais; 4- TCE Rio de Janeiro; 5 – TCM Pará – Municípios.

  • Analista de Controle Externo II:

1 – TCE Sergipe Analista de Contas:1 – TCE Alagoas
O objetivo final da adoção da denominação de ACE é produzir mudanças no ato de auditoria para dialogar com a cidadania. É dar condições para que os 34 Tribunais cumpram com o papel de combater a corrupção, fenômeno que desorganiza a vida nacional. Na Revista da Fenastc “Controle Externo Brasileiro em Revista”, edição número 01, ano de 2016, constou em destaque a seguinte afirmação: “A Independência dos Auditores é emancipatória”.

ASSINE A PETIÇÃO AQUI

 

 

Compartilhar

Nóticias recentes

plugins premium WordPress