A fim de tratar assuntos do interesse dos servidores, o FASS (Fórum Associativo e Sindical dos Servidores) e a Pública Central do Servidor – Paraná elaboraram um manifesto que foi apresentado por Luiz Tadeu Grossi Fernandes (Presidente do Sindicontas/ PR, Coordenador do FASS e Conselheiro da PARANAPREVIDÊNCIA) durante a última semana ao Conselho Fiscal e de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA referentes à venda da folha de pagamento de seus beneficiários.
Vale lembrar que a decisão da migração de contas foi tomada sem que o Conselho da PARANAPREVIDÊNCIA e de entidades representativas dos servidores fossem notificados.
O documento que foi subscrito por mais de 25 entidades aborda diversas pautas pertinentes aos inativos, bem como acessibilidade do processo de migração para todos os envolvidos, visto que grande parte dos beneficiários possuem limitações físicas e tecnológicas para a conclusão do cadastramento, a criação de programas de bem estar para os aposentados e o retorno dos valores oriundos da venda da folha dos servidores por 680.000.000,00 (seiscentos e oitenta milhões) para o Fundo de Previdência.
Durante a Reunião do Conselho de Administração, nessa sexta-feira (27), foi destacada a importância do fortalecimento do Fundo de Previdência.
Luiz Tadeu argumenta: “Entendemos que esse fundo é uma segurança para o próprio Estado e para os aposentados e pensionistas.” Em outro momento, reitera: “Quanto mais capitalizado esse fundo, melhor (…) para poder suprir situações futuras do Governo. Entendo que nós, participantes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho Diretor (…) trabalhamos para defender um Fundo Previdenciário que seja perene e superavitário.”.
Nosso Presidente reforça que em 2019 até o cenário atual de 2021, houve um aumento de mais de 18% no valor arrecadado pelo Governo para o Fundo Previdenciário e conclui que “não tem como especular se a arrecadação irá cair ou não. O fato é que agora nós temos uma situação concreta. Existe um valor que poderia ser muito bem vindo em nosso Fundo para capitalizá-lo”. Ou seja, o principal pleito é que esse valor a ser repassado pela instituição bancária, mesmo que não haja essa obrigação, é que seja adicionado ao próprio fundo previdenciário, em prol dos seus beneficiários atuais e futuros, além, naturalmente, de que as futuras decisões que envolvam o fundo ou seus beneficiários, sejam apreciadas por todos os conselhos, respeitando-se a transparência.
Salientamos a importância do Fundo de Previdência ao Estado do Paraná, lembrando que este subsidiou a folha mensal de benefícios previdenciários na ordem de R$ 230 milhões – R$ 3 bilhões somente em 2017. Tal folha estaria a cargo do Tesouro Estadual caso não houvesse ocorrido o processo de capitalização estabelecido pela Lei 12.398/98, a qual criou os fundos previdenciários do Estado. (Fonte: https://cutt.ly/mWhWwUm).
“As crises são cíclicas e nelas dificilmente se consegue cumprir com o que havia sido previsto em tempos outros.”. (Manifesto FASS e Pública Central do Servidor – PR: https://cutt.ly/1WuQB0F).
Concluímos que tais medidas são necessárias para a estabilização da economia do Estado, uma vez que dos recursos aplicados pelo Tesouro não estariam sujeitos à utilização em momentos de crises no pagamento de proventos, e garantem o remuneração dos mais de 132 mil beneficiários da PARANAPREVIDÊNCIA.
Confira aqui a íntegra da apresentação: https://cutt.ly/PWcBWJ7