O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR) emitiu a Portaria N° 66/22, através de seu presidente, o conselheiro Fábio Camargo, a qual dispõe sobre a retomada do atendimento técnico a seus jurisdicionados na modalidade presencial.
O novo documento retirou a obrigatoriedade de gestores retornarem ao trabalho presencial. A partir do dia 14 deste mês, está permitido o retorno de servidores e estagiários às atividades presenciais até 50% do número de pessoas por unidade e o atendimento aos jurisdicionados poderá ocorrer nas modalidades virtual ou presencial, no período das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
Para evitar aglomerações, o TCE-PR recomenda que o atendimento presencial seja limitado a duas pessoas por vez, observando os critérios sanitários vigentes contra a Covid-19 e outros vírus em circulação. O uso de máscaras também será obrigatório durante todo o período em que os visitantes permanecerem no Tribunal. Além disso, todos deverão comprovar a vacinação completa contra a Covid-19, com ao menos duas doses ou dose única. Quem não estiver vacinado deverá apresentar teste PCR ou de antígeno negativo feito em período inferior às 72 horas anteriores ao ingresso no Tribunal, além de não ter apresentado sintomas respiratórios no mesmo período. O TCE-PR não arcará com os custos envolvidos nos testes exigidos.