A Constituição Federal de 1988 manda que se realize revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice (art. 37, X)

A Constituição Federal de 1988 manda que se realize revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice (art. 37, X)

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A Constituição Federal de 1988 manda que se realize revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice (art. 37, X).
No momento em que a inflação atinge mais de 10% num único ano, causando enormes perdas do poder de compra dos salários, é injustificável que o Governo e o Congresso escolham uma categoria para receber reajuste.
A PÚBLICA exige a recomposição de perdas dos últimos anos para todos os Servidores Federais.
Importante que as revisões anuais se dêem nos Estados e Municípios Brasileiros.
Os vencimentos dos Servidores ativos ou aposentados não são a razão da crise das finanças públicas. Os gastos financeiros superam, em muito, essa despesa.
Salários ativam o mercado interno. 
Salário é dignidade.
Revisão geral não é uma simples recomendação . É uma exigência Constitucional.
Brasília, 23 de dezembro de 2021.
PÚBLICA Central do Servidor
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