Data: 22/03/2017
O Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado confirmou a medida liminar proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, em sede de Ação Civil Pública nº 501240056.2017.404.7100/RS, que deferiu 'a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios da campanha do Poder Executivo federal sobre a reforma da Previdência Social nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação televisão, rádios, publicações impressas (jornais e revistas), rede mundial de computadores, painéis de mídia exterior (outdoors) e de mídia interior (indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos).
Leia aqui a decisão do Desembargador
Leia aqui o comentário do Presidente do IEPREV sobre a decisão liminar
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