Mulheres ganham 28% menos que os homens no Paraná

Mulheres ganham 28% menos que os homens no Paraná

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Matéria original/Imagens: Plural

No Paraná, a distância entre a remuneração de homens e mulheres é mais acentuada do que no restante do Brasil. Enquanto a diferença salarial média no País é de 21%, em solo paranaense o índice chega a 28%. Relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgado em abril mostra que as mulheres empregadas no setor privado do Estado recebem, em média, R$ 3.264,00, enquanto os homens ganham R$ 4.576,88.

Com esses números, o Paraná ocupa o terceiro lugar no ranking de maior desigualdade salarial do País, ficando atrás apenas do Espírito Santo e do Rio de Janeiro. O relatório traz dados de empresas com mais de 100 funcionários, foco da Lei da Igualdade Salarial, sancionada em julho de 2023.

Para especialistas, a lei configura um avanço, mas, por si só, não revolve um problema que é estrutural.

Ministra da Mulher, Márcia Lopes, e ministro do Trabalho, Luiz Marinho, na apresentação do Relatório. Foto: Agência Brasil

A advogada e professora doutora em direito Emmanuella Denora avalia que a lei tem boa intenção, mas quando a pauta envolve gênero “as boas intenções legais e discursivas têm dificuldade em reverberar na prática laboral e cotidiana”.

“A proibição de distinção salarial em mesmas funções já tem previsão constitucional como direito fundamental. Para aqueles trabalhos com piso estabelecido e de menor valoração social – e, consequentemente menores salários – não se vê muitos caminhos de burla. Naqueles cargos mais elevados nas empresas se costuma ter diferença salarial mais expressiva em desfavor da mulher”.

Katy Maia, professora do Departamento de Economia da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e mestre em Economia do Trabalho, destaca que somente leis não solucionam um problema que é estrutural.

A economista Katy Maia. Foto: Agência UEL

“As mudanças não são imediatas. A mulher tem dupla jornada, tem a questão da maternidade e não tem creche suficiente para todas as crianças, para a mulher poder trabalhar. Então, todas as questões culturais, estruturais, não estão sendo resolvidas. Não temos a infraestrutura para implementar realmente essa igualdade salarial”, comenta.

Outro ponto limitante, na visão da economista, é que a lei foca apenas em empresas com mais de 100 funcionários. “Quem mais emprega no Brasil são as micro e pequenas empresas. Então essa lei, na verdade, deveria expandir para todas”.

Desigualdade entre setores

O levantamento do MTE mostra também desigualdade entre os setores econômicos. Indústria e agropecuária têm maiores distâncias salariais entre homens e mulheres; comércio e serviços, distâncias menores. A estrutura econômica do Paraná, fortemente baseada na agropecuária, pode ajudar a explicar o índice elevado, já que se trata de um setor historicamente “masculino e machista em seu desenho originário” – destaca Emmanuela Denora.

“Como tem menos permeabilidade para mulheres atuarem em posições de comando, revela-se com mais destaque (a disparidade salarial)”, pontua a advogada.

A advogada Emmanuella Denora. Foto: Arquivo pessoal

Divisão sexual do trabalho é desigual

O simples fato de ser mulher cria barreiras para a empregabilidade por salários condinzentes com a capacitação das mulheres. “Quando os empresários vão selecionar, a mulher é recém-casada, pensam que já vai ter filhos, então ele vai privilegiar os homens”, exeplifica Katy Maia.

Isso se agrava com a divisão sexual do trabalho, que delega às mulheres a maior parte das atividades de cuidado, tanto com filhos quanto com a casa.

“Tem que faver um compartilhamento do cuidado com os filhos, com os idosos, que sempre recai sobre a mulher. A lei só vai funcionar mesmo se for mais ampla – ou seja, atingir todas as empresas – e se houver infraestrutura, como creches e maior licença paternidade”, avalia a economista.

Emmanuella Denora chama isso de “interesse público desatendido”, quando as necessidades das mulheres, especialmente mães, que buscam inserção no mercado formal são incompatíveis com os serviços públicos prestados e a legislação.

“Por exemplo, a recomendação de amamentação exclusiva pela OMS é de 6 meses, mas a licença maternidade, em regra, é menor. As creches não aceitam crianças com menos de 6 meses, e o ensino integral público é exceção, não regra. Além da logística de levar, buscar, urbanismo, transporte público e compatibilidade de horários. Quem não tem rede familiar de suporte, ou que não possa pagar os serviços privados de profissionais para os cuidados, acaba sendo ejetada da formalidade laboral”, conclui.

O paradoxo da escolaridade

As mulheres são mais escolarizadas que os homens, em média, no Brasil, porém, seguem ganhando menos. Para a economista Katy Maia, apenas a teoria do capital humano não é suficiente para explicar esse cenário. “Ela precisa andar junto com a teoria da segmentação e a teoria da discriminação”, explica.

Esta é uma forma de avaliar todos os componentes, incluindo os fatores gênero e raça, possibilitando, por exemplo, compreender a posição de cada grupo social na pirâmide salarial. Katy fez isso como organizadora do livro “Diferenças salariais e discriminação por gênero e cor nas regiões brasileiras”, publicado pela Eduel (Editora da UEL), que reúne monografias.

“Quando começamos esses estudos, ainda em Curitiba, tínhamos uma hipótese de que nas regiões Nordeste e Norte devia ser maior a discriminação salarial. Ao fim, é o contrário: as regiões Sudeste e Sul têm maior discriminação”, aponta.

Ainda que o livro abarque o período de 2003-2013, os dados convergem com o que aponta o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) agora, mais de uma década depois.

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