TCE-PR aponta indícios de irregularidades em contrato da Celepar com Google

TCE-PR aponta indícios de irregularidades em contrato da Celepar com Google

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Matéria original/imagem: ICL Notícias

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou indícios relevantes de irregularidades na contratação da Google Cloud Brasil pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), a empresa de dados do estado, comandado por Ratinho Jr. (PSD).

As apurações têm origem em duas denúncias apresentadas em 2025 pelos partidos PSOL e PT, que questionam o uso do modelo de “oportunidade de negócio” para viabilizar uma contratação direta milionária, sem licitação.

Na decisão, o conselheiro Augustinho Zucchi aponta elementos que sugerem possível direcionamento na escolha da empresa, indicando que a definição pela Google pode ter sido previamente estabelecida por diretrizes do Governo do Estado. A decisão destaca a ausência de estudos técnicos que comprovem a comparação entre fornecedores e a falta de demonstração da inviabilidade de competição, requisitos essenciais para justificar a contratação direta.

Para o TCE-PR, essas lacunas comprometem a legalidade do processo e podem configurar violação aos princípios da administração pública, como impessoalidade e isonomia.

O tribunal também levanta dúvidas sobre o uso do modelo jurídico adotado. Segundo a análise, a chamada “oportunidade de negócio” pode ter sido utilizada como um atalho para evitar o processo licitatório. O TCE alerta que, na ausência de cooperação efetiva entre as partes, o contrato deve ser caracterizado como prestação de serviço,  o que exigiria licitação.

Celepar. (Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN)
Celepar. (Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN)

TCE aponta falta de transparência

O TCE também aponta para a falta de transparência, com discrepâncias entre versões de um mesmo documento apresentadas pela Celepar, com diferença significativa no número de páginas. A versão inicialmente anexada ao processo continha 199 folhas, enquanto outra, enviada à unidade técnica do tribunal, apresentava 301 páginas, incluindo documentos relevantes que haviam sido omitidos. O TCE determinou, em caráter cautelar, a apresentação da íntegra do processo e a revisão do sigilo.

A investigação também relaciona o contrato ao funcionamento do programa de monitoramento “Olho Vivo”. De acordo com o tribunal, o Contrato Administrativo nº 8450/2025, firmado no modelo de “cloud broker”, constitui a base tecnológica das soluções de inteligência de dados utilizadas pelo programa. O TCE apura ainda possíveis irregularidades no tratamento de dados, incluindo indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ausência de relatórios obrigatórios de impacto e falhas na comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O relator, porém, indeferiu o pedido de suspensão imediata do contrato. Segundo Zucchi, a paralisação da infraestrutura poderia causar um “dano inverso”, com prejuízos mais graves à segurança pública e à continuidade de serviços essenciais.

Para o presidente do PSOL no Paraná, Laerson Vidal Matias, o caso reforça preocupações já levantadas pela entidade. “Os apontamentos do TCE evidenciam que há falhas graves no processo, especialmente no que diz respeito à transparência e à legalidade da contratação. Não se trata apenas de uma questão administrativa, mas de um modelo que pode comprometer a gestão de dados públicos sensíveis”, afirma.

“Quando não há clareza sobre a existência de competição e nem garantias de proteção de dados, o que está em jogo é o interesse público. É fundamental que todos os elementos sejam devidamente esclarecidos antes de qualquer avanço em parcerias dessa natureza”, completa.

Leilão da Celepar pelo governo Ratinho Júnior foi suspenso por Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente o leilão da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), a empresa de dados do estado. O governador Ratinho Jr. já havia marcado o leilão para o dia 17 março.

No Paraná, a corrida do governo para privatizar a Celepar desconsiderou a decisão do Tribunal de Contas do Estado que decidiu, por unanimidade, suspender o processo exigindo mudanças. Por decisão monocrática, o conselheiro do tribunal, Valdir Amaral, derrubou a limitar aprovada pelos colegas, e por ele mesmo. Mudou de ideia, sem submeter a decisão ao plenário.

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