Foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3594/2026, de 14 de janeiro de 2026, a Portaria nº 2/26, que regulamenta o pagamento das indenizações de férias e licenças especiais não usufruídas por servidores ativos do TCE-PR durante o exercício financeiro de 2026.
A normativa, assinada pelo presidente do Tribunal, conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, estabelece critérios, limites, procedimentos e um cronograma específico para o requerimento e pagamento dessas indenizações, com base no inciso V do artigo 64 da Lei Estadual nº 19.573/2018.
Quem pode solicitar a indenização
De acordo com a Portaria, poderão requerer a indenização servidores ativos do TCE-PR, observados os seguintes limites máximos:
- até 180 dias de licenças especiais não usufruídas
- até 30 dias de férias não usufruídas, devidamente registradas nos assentamentos funcionais
No caso dos servidores que ocupam exclusivamente cargos em comissão, a indenização será restrita apenas aos saldos de férias relativos a períodos aquisitivos integralmente concluídos.
A Portaria também prevê que, quando não tiver sido pago anteriormente, o adicional de férias será incluído no valor da indenização correspondente.
Como fazer o requerimento
O pedido de indenização deverá ser formalizado por meio da instauração de procedimento administrativo específico, utilizando o sistema de requerimentos funcionais do Tribunal.
A normativa estabelece que:
- não será permitido requerimento que resulte em saldo inferior a 7 dias de férias ou licenças
- pedidos em desacordo com os limites legais ou fora do cronograma serão indeferidos de ofício
- em caso de dúvidas sobre o direito à indenização, o processo será analisado pela Diretoria Jurídica antes da deliberação da Presidência
Após a análise e inexistindo impedimentos, a Diretoria de Gestão de Pessoas será responsável pela inclusão do pagamento em folha.
Base de cálculo da indenização
O valor da indenização será calculado com base na remuneração do mês em que o pagamento for implantado em folha, seguindo os mesmos critérios utilizados para o adicional de férias.
Integram a base de cálculo:
- auxílio-alimentação
- auxílio-saúde
- auxílio-creche
- abono de permanência, quando percebido no mês do pagamento
Cronograma de requerimento e pagamento
A Portaria nº 2/26 traz um cronograma detalhado, com datas-limite para requerimento e datas previstas para pagamento, distribuídas ao longo de todo o ano de 2026. O último prazo para requerimento está fixado em 19 de novembro de 2026, com pagamento previsto até 14 de dezembro de 2026, data final de vigência da Portaria.
Servidores que adquirirem o direito à licença especial ao longo de 2026 poderão requerer a indenização no mês em que completarem o período aquisitivo, respeitando as datas do cronograma oficial.
Vigência da Portaria
A Portaria nº 2/26 entrou em vigor na data de sua publicação e terá validade até 14 de dezembro de 2026. Após o encerramento dos processos, os autos serão arquivados pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
O SINDICONTAS/PR acompanha atentamente a aplicação da normativa e orienta os servidores a observarem os prazos, critérios e procedimentos estabelecidos, buscando esclarecimentos sempre que necessário.