TCE-PR institui Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais por meio da Resolução nº 133/2025

TCE-PR institui Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais por meio da Resolução nº 133/2025

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Publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em 9 de dezembro de 2025, a Resolução nº 133/2025 estabelece a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TCE-PR. A norma regulamenta os princípios, diretrizes e procedimentos relativos ao tratamento de dados pessoais realizados pelo Tribunal, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A Resolução, aprovada pelo Tribunal Pleno com base no Acórdão nº 3306/25, tem como finalidade orientar, informar e conscientizar sobre o uso, a finalidade e a segurança aplicadas ao tratamento de dados pessoais, garantindo transparência e boas práticas institucionais.

A norma apresenta definições essenciais para a compreensão do tratamento de dados no Tribunal, incluindo conceitos de titular, dado pessoal sensível, controlador, operador, encarregado de dados e ciclo de vida dos dados pessoais. Também consolida os princípios que devem orientar todas as atividades relacionadas ao tema, como finalidade, necessidade, segurança, transparência, prevenção e responsabilização.

Entre os pontos centrais da Resolução, destaca-se a regulamentação das hipóteses legais que permitem o tratamento de dados pessoais pelo TCE-PR, sempre vinculadas às competências constitucionais e legais do órgão. O texto também detalha as situações em que o compartilhamento de dados pode ocorrer, tanto com entidades públicas quanto privadas, respeitando os limites legais e as finalidades previamente estabelecidas.

A norma disciplina ainda o término do tratamento de dados, prevendo a eliminação ou a conservação das informações conforme exigências legais, bem como os direitos assegurados aos titulares, incluindo acesso, retificação, anonimização, bloqueio, informações sobre compartilhamento e peticionamento à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A Resolução reforça que o Tribunal adota medidas técnicas e administrativas de proteção, além de manter registros das atividades de tratamento e aprimorar continuamente sua estrutura de governança em privacidade.

As dúvidas e solicitações relacionadas ao tema deverão ser encaminhadas ao Encarregado de Dados Pessoais pelo e-mail encarregado.lgpd@tce.pr.gov.br. A norma estabelece que a Política poderá ser atualizada para garantir adequação às legislações vigentes, sendo sempre divulgada pelos canais oficiais da instituição.

A Resolução nº 133/2025 entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Para consulta na íntegra, o Diário Eletrônico do TCE-PR está disponível em:
https://www.tce.pr.gov.br/transparencia/diario-eletronico/

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