A Política Nacional de Linguagem Simples agora é lei. Sancionada em 14 de novembro de 2025, durante a COP 30, em Belém (PA), a Lei nº 15.263/2025 estabelece padrões para que documentos, serviços e informações públicas sejam apresentados de forma clara, acessível e diretamente compreensível pelo cidadão.
Publicado no Diário Oficial da União em 17 de novembro, o texto determina que todos os órgãos da administração direta e indireta — da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal — adotem técnicas que facilitem a comunicação com a população. A proposta aproxima o Estado do cidadão e fortalece a transparência, o controle social e o acesso universal à informação.
A nova lei exige que comunicações públicas priorizem frases curtas, linguagem direta, termos comuns e organização textual que destaque o essencial. Também orienta que jargões sejam evitados ou explicados, que textos sejam testados com o público-alvo e que haja atenção especial à acessibilidade, incluindo pessoas com deficiência e comunidades indígenas.
Para o serviço público, a medida representa um passo importante para aproximar a administração da sociedade, reduzir barreiras de compreensão, diminuir retrabalho e ampliar a confiança nas instituições. Em um cenário em que informações imprecisas ou complexas dificultam o acesso a direitos, a Linguagem Simples promove clareza, inclusão e eficiência.
Ao estabelecer diretrizes nacionais, a lei aponta um caminho para modernizar procedimentos, qualificar a comunicação institucional e reforçar o compromisso do Estado com a transparência e o bom atendimento.
O SINDICONTAS/PR acompanha a implementação da Política Nacional de Linguagem Simples e reforça sua importância para todos os servidores que lidam diariamente com documentação e comunicação pública. Uma informação clara é um direito do cidadão — e um dever do Estado.