Uma nova movimentação na Câmara dos Deputados reacende o alerta entre os servidores públicos municipais. O chamado Art. 40-A, dispositivo que havia sido retirado da proposta original da PEC 66/2023 graças à pressão de entidades representativas, voltou ao texto da PEC por meio de uma emenda recentemente apresentada.
Segundo o texto da Emenda nº 5 à PEC 66/2023 (disponível no site da Câmara dos Deputados), a proposta busca impor aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos Municípios a obrigatoriedade de seguir integralmente as mesmas regras previdenciárias da União.
O que propõe o novo Art. 40-A?
De acordo com a redação da emenda, os Municípios que não realizarem suas próprias reformas previdenciárias dentro de um prazo de 18 meses terão automaticamente aplicadas as regras da União aos seus servidores. Isso inclui:
- As mesmas idades mínimas para aposentadoria;
- As mesmas regras de cálculo e reajuste de benefícios;
- As mesmas alíquotas de contribuição;
- E os mesmos critérios para pensões.
Essa vinculação automática preocupa as entidades representativas dos servidores porque retira dos Municípios a capacidade de legislar de forma autônoma sobre seus regimes próprios, ferindo o pacto federativo e a autonomia administrativa local.
Impactos para os servidores municipais
Se aprovada, a medida poderá provocar:
- Aumento de alíquotas de contribuição previdenciária em Municípios que hoje têm percentuais menores;
- Elevação da idade mínima de aposentadoria, afetando servidores que estão próximos da concessão do benefício;
- Regras mais restritivas para pensões e benefícios, gerando insegurança jurídica;
- Perda de autonomia dos entes federativos para estruturar seus próprios regimes de previdência, de acordo com sua realidade fiscal e social.
Posicionamento do SINDICONTAS/PR
Embora a medida afete diretamente os servidores municipais, o SINDICONTAS/PR acompanha com atenção todas as discussões que envolvem os regimes próprios de previdência, por entender que qualquer mudança estrutural pode, futuramente, refletir em outros níveis da administração pública.
Para o presidente do SINDICONTAS/PR, Wanderlei Wormsbecker, a imposição automática das regras da União aos Municípios representa um grave risco ao equilíbrio federativo:
“Não se trata apenas de uma questão técnica de previdência, mas de uma afronta à autonomia municipal. Cada ente federativo tem sua realidade orçamentária e social. Vincular indistintamente todos os regimes ao modelo da União é desconsiderar essas diferenças e penalizar os servidores locais. Seguimos atentos a essa tramitação e nos somando aos esforços das entidades nacionais para barrar mais esse retrocesso.”
Próximos passos
A PEC 66/2023, com a nova emenda, segue em tramitação na Câmara dos Deputados. A expectativa é de que o tema seja analisado na comissão especial responsável pela proposta ainda neste semestre.
O SINDICONTAS/PR orienta os servidores a acompanharem os desdobramentos da proposta e a permanecerem mobilizados para garantir a proteção dos direitos previdenciários e da autonomia dos entes federativos.