Servidor pode reduzir jornada para cuidar de filho autista

Servidor pode reduzir jornada para cuidar de filho autista

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Matéria original: Plural

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) confirmou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou possível a redução da jornada de trabalho de servidor público com filho autista. O parecer reconheceu o direito a horário de trabalho especial e manutenção dos rendimentos do servidor.

A manifestação do TCE aconteceu em resposta a uma consulta da Câmara Municipal de Ivaiporã. A redução de jornada é possível para servidores públicos municipais, pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência, sem a necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos, com fundamento no princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal, bem como na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.

Se não houver legislação específica, o pagamento de gratificação por função sem redução somente pode ocorrer se houver compatibilidade entre o exercício da função de confiança pelo servidor e o regime de jornada reduzida para acompanhamento de pessoa com deficiência, conforme avaliação do gestor. Isso porque a função gratificada representa o pagamento de vantagem em decorrência de acréscimo às funções inerentes ao cargo efetivo já exercido pelo servidor.

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