A ausência de divulgação pública dos que recebem benefícios fiscais afronta os princípios da publicidade e da transparência.
Com base nessa tese, dois advogados ingressaram com ação civil pública exigindo que o estado de São Paulo e o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) — que deixou o cargo para se candidatar à Presidência da República — disponibilizem todos os dados referentes aos benefícios tributários concedidos, inclusive os beneficiários e os respectivos valores.
A ação foi ajuizada pelos advogados Priscila Sanda Nagao Cardoso e Paulo de Abreu Leme Filho, que é candidato a deputado estadual pela Rede. Segundo eles, a previsão das benesses fiscais estaduais é de R$ 20 bilhões.
Os autores apontam que o Tribunal de Contas estadual recomenda, desde 2016, que o governo adote medidas de transparência em relação a esses dados. No entanto, o governo alegou não ser possível exibir uma lista em razão do sigilo fiscal.
Em 2017, afirmam os advogados, o TCE solicitou ao então governador de SP, Geraldo Alckmin, que fosse obedecida a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige a transparência. Porém, novamente não houve a divulgação, o que persiste até hoje.
"Em tempos em que a sociedade exige transparência cada vez maior a respeito dos atos da Administração Pública, é inaceitável que uma renúncia fiscal não seja divulgada para controle da sociedade sob o argumento de que o bem jurídico a prevalecer, nesse caso, seria o do 'sigilo fiscal' do agraciado com a benesse", diz trecho da petição.
Os advogados apontam ainda que o governo não pode alegar que a medida seria impraticável, uma vez que o Rio Grande do Sul divulga desde 2017 uma lista com as mais de 240 mil empresas que receberam benefício fiscal.
Assim, pedem que seja concedida liminar para que todos os dados relativos aos benefícios fiscais concedidos atualmente sejam disponibilizados na internet em até 10 dias. No mérito, requerem que seja reconhecida a ilicitude no sigilo desses dados e que o governo seja obrigado a divulgar os benefícios fiscais já concedidos, inclusive com a relação dos beneficiados.
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1040955-67.2018.8.26.0053
Fonte: Fenafisco
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